TJ/RN - Contratos e cláusulas abusivas devem ser revisadas
Uma decisão da 1ª câmara Cível do TJ/RN deu o direito, para uma então usuária dos serviços do Banco Finasa S.A, de ter revisado um contrato, já que é direito do consumidor a modificação das cláusulas, quando essas se mostram abusivas ou implicam em onerosidade excessiva, nos termos do artigo 6º do CDC.
Da Redação
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
Atualizado em 12 de fevereiro de 2010 14:15
Direito do consumidor
TJ/RN - Contratos e cláusulas abusivas devem ser revisadas
Uma decisão da 1ª câmara Cível do TJ/RN deu o direito, para uma então usuária dos serviços do Banco Finasa S.A, de ter revisado um contrato, já que é direito do consumidor a modificação das cláusulas, quando essas se mostram abusivas ou implicam em onerosidade excessiva, nos termos do artigo 6º do CDC (clique aqui).
A decisão considerou que, apesar da obrigatoriedade contratual, o Direito Civil atual autoriza o Poder Judiciário a interferir nas relações privadas, para fazer cessar situações de exagerado benefício de uma parte em detrimento da outra.
A 1ª Câmara ainda ressaltou que, apesar do decreto 22.626/33 (Lei de Usura - clique aqui) não se aplicar às instituições financeiras por força da súmula 596 do STF, ainda falta à capitalização mensal de juros uma norma expressa que a autorize, já que a lei 4.595/64 (clique aqui), recebida pela CF/88 (clique aqui) como lei complementar, não faz menção a tal prática.
Por outro lado, se verifica que o artigo 28 da lei 10.931/04 (clique aqui) apenas admite a possibilidade de capitalização de juros, permitindo a sua pactuação.
Os desembargadores ressaltaram, contudo, que a capitalização de juros não é vedada pelo ordenamento jurídico, mas a incidência em período inferior a um ano, conforme dispõe o artigo 4º da lei de Usura e o artigo 591 do CC (clique aqui).
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Apelação Cível : 2009.010239-4
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