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TRT/SP - Acórdão disponível na internet tem validade legal

O Provimento GP nº 03/2010, publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 12 de fevereiro, traz medidas que promovem a celeridade na tramitação processual de 2ª instância. Dentre as novas práticas, que beneficiam partes e advogados, está a validade legal conferida ao acórdão disponibilizado na internet, através do site do TRT-SP.

Da Redação

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Atualizado às 10:46


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TRT/SP - Acórdão disponível na internet tem validade legal

O Provimento GP nº 03/2010, publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 12 de fevereiro, traz medidas que promovem a celeridade na tramitação processual de 2ª instância.

Dentre as novas práticas, que beneficiam partes e advogados, está a validade legal conferida ao acórdão disponibilizado na internet, através do site do TRT/SP.

Com essa cópia do acórdão, não é mais necessário comparecer ao balcão das secretarias do 2º grau.

Na edição do Diário Oficial Eletrônico de ontem, 19/2, foram publicadas algumas retificações, por erro material, concernentes ao referido Provimento, conforme texto abaixo :

 

PROVIMENTO GP nº 03/2010

RETIFICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

Publicado no DOEletrônico de 12/2/2010

No § 1º do art. 2º onde se lê:

§ 1º Os processos com data de julgamento anterior a 22/02/2010 serão encaminhados e ficarão sob a guarda da Secretaria de Apoio Judiciário (...)

Leia-se:

§ 1º Os processos com data de julgamento anterior a 22/02/2010 e publicação anterior a 01/03/2010 serão encaminhados e ficarão sob a guarda da Secretaria de Apoio Judiciário (...).

No § 5º do art. 3º onde se lê:

§ 5º (...), bem como com a inserção da ementa e do dispositivo do acórdão que, redigido no infinitivo no voto do Relator, dispensará adaptações e conferências.

Leia-se:

§ 5º (...), bem como com a inserção do dispositivo do acórdão que, redigido no infinitivo no voto do Relator, dispensará adaptações e conferências.

No caput do art. 6º onde se lê:

A Seção I do Capítulo VI do Provimento GP nº 1/2008 fica temporariamente suspensa (...)

Leia-se:

As Subseções II a VI da Seção I do Capítulo VI do Provimento GP nº 1/2008 ficam temporariamente suspensas (...)"

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Fonte : TRT/SP

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