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TJ/RS - Superintendência dos Serviços Penitenciários têm 10 dias para apresentar plano de melhorias em presídio estadual

O juiz Cleber Fernando Cardoso Pires, da 1ª vara de Jaguarão, deu prazo de 10 dias para que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE) apresente estudo técnico para execução de obras necessárias no Presídio Estadual de Jaguarão, sob pena de interdição parcial do local. O prazo tem início a partir da notificação da SUSEPE.

Da Redação

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Atualizado às 14:59


Presídio Estadual de Jaguarão

TJ/RS - Superintendência dos Serviços Penitenciários têm 10 dias para apresentar plano de melhorias em presídio estadual

O juiz Cleber Fernando Cardoso Pires, da 1ª vara de Jaguarão, deu prazo de 10 dias para que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE) apresente estudo técnico para execução de obras necessárias no Presídio Estadual de Jaguarão, sob pena de interdição parcial do local. O prazo tem início a partir da notificação da SUSEPE.

O pedido de interdição foi feito pelo MP, alegando que a situação do local é "caótica", com superlotação de presos, precariedade da segurança, más condições de higiene e recente fuga de três apenados. O MP relatou ainda a falta de material administrativo para manutenção, para segurança pessoal dos agentes e garantia da dignidade mínima aos apenados.

O juiz Cleber Pires ressaltou a situação de abandono da casa prisional que, enfatizou, apesar de ser uma penitenciária com reduzido número de presos se comparada a outras do estado, possui número de incidentes elevado. Apontou que reformas necessárias no telhado do local não puderam ser feitas porque a SUSEPE não viabilizou a transferência dos apenados para outro local.

Destacou ainda situação de vulnerabilidade das instalações, um prédio centenário inadequado para o fim ao qual se destina, com precária estrutura de segurança e a menos de 100 metros da Ponte Internacional Mauá, que liga o município ao Uruguai.

Segundo o magistrado, as obras buscam a garantia da segurança da comunidade, dos agentes penitenciários e a melhoria das condições de habitabilidade do local, bem como o aumento do número de vagas e a disponibilização de cela para receber presas. Além de apresentar estudo para realização das reformas, a Superintendência deverá informar as providências que pretende adotar para suprir a falta de colchões e mantas para os apenados, também no prazo de 10 dias.

Em caso da não-apresentação dos projetos ou do oferecimento de cronograma em prazo incompatível com a urgência da situação, o magistrado analisará imediatamente o pedido de interdição parcial do Presídio de Jaguarão.

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