MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SC nega indenização a irmãos de homossexual ressentidos por reportagem que divulgou pensão concedida a companheiro

TJ/SC nega indenização a irmãos de homossexual ressentidos por reportagem que divulgou pensão concedida a companheiro

A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, em decisão unânime, confirmou sentença da comarca da capital que negou o pedido de indenização por danos morais ajuizados por Renato César Elias Nicolau, Sandra Maria Elias Nicolau, Jorge Luiz Jorge e Vânia Terezinha Elias Nicolau contra a RBS TV de Florianópolis S/A.

Da Redação

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Atualizado às 15:16

Justiça

TJ/SC nega indenização a irmãos de homossexual ressentidos por reportagem que divulgou pensão concedida a companheiro

A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, em decisão unânime, confirmou sentença da comarca da capital que negou o pedido de indenização por danos morais ajuizados por Renato César Elias Nicolau, Sandra Maria Elias Nicolau, Jorge Luiz Jorge e Vânia Terezinha Elias Nicolau contra a RBS TV de Florianópolis S/A.

Segundo os autos, o autores alegaram que sofreram constrangimentos após uma reportagem veiculada pela emissora a respeito da decisão proferida na Justiça Federal que concedeu pensão pela morte do ex-professor universitário, irmão de Renato, Sandra, Jorge e Vânia, ao seu companheiro.

Inconformados com a decisão em 1º grau recorreram ao TJ. Sustentaram que a ação transcorreu em segredo de Justiça, razão pela qual a imprensa não poderia divulgar o nome e a foto do seu irmão. Alegaram que a vida pessoal do ex-professor, bem como suas preferências sexuais, só a ele diziam respeito. Além disso, o direito à informação não pode se sobrepor a ponto de lesionar outros direitos como o da intimidade e da privacidade.

Para o relator do processo, desembargador Ronaldo Moritz Martins da Silva, a emissora de TV se limitou a informar o resultado de um julgamento inovador e inédito, ocorrido na JF e de evidente interesse público. "O fato de o processo que motivou a matéria jornalística em questão ter corrido em segredo de Justiça não impede que sua decisão seja levada ao conhecimento público. Importante destacar que a reportagem que narrou o teor da sentença proferida pelo juiz Federal (...) em nenhum momento extrapolou o direito de informação e a liberdade de manifestação ínsitos à atividade jornalística", finalizou o magistrado.

___________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista