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Senado - Envio de spam poderá ser proibido

Uma mulher vai receber R$ 1.500 de indenização de uma lanchonete que a apelidou de "loirinha peituda". A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª câmara Cível do TJ/RJ, que manteve a sentença da 2ª vara Cível do Fórum Regional do Méier.

Da Redação

quarta-feira, 3 de março de 2010

Atualizado às 08:25


O indesejado

Senado - Envio de spam poderá ser proibido

O envio de mensagens eletrônicas não solicitadas, chamadas de spams, passará a ser proibido, segundo o PLS 21/04 (clique aqui), de autoria do então senador Duciomar Costa, que recebeu parecer favorável ontem, da CE. Já aprovado pela CCJ, o projeto ainda será examinado pela CCT.

O texto aprovado pela CE foi um substitutivo elaborado pelo relator da matéria, senador Eduardo Azeredo, que confirma posição já adotada pela CCJ. Segundo o texto, o remetente de mensagem eletrônica será obrigado a apresentar em cada mensagem, de forma clara, endereço físico ou eletrônico do remetente e mecanismo eletrônico "eficaz" pelo qual o destinatário possa facilmente exercer o direito de não mais receber mensagens daquele remetente.

"O spam vem crescendo de forma acelerada. Lota as nossas caixas postais e muitas vezes contém vírus. Todo mundo que usa e-mail convive com essa praga", disse Azeredo, ao apresentar seu voto favorável.

A comissão aprovou também parecer favorável ao PLC 187/09 (clique aqui), que determina a oferta de alimentação diferenciada, nas escolas públicas, para alunos portadores de diabetes, hipertensão ou anemias. O relator foi José Nery. Também foi aprovado parecer favorável ao PLC 64/08 (clique aqui), que teve como relator o senador Augusto Botelho, segundo o qual os cadáveres não reclamados às autoridades competentes no prazo de 30 dias poderão ser destinados às escolas de medicina, odontologia, farmácia, enfermagem, fisioterapia, educação física, fonoaudiologia e nutrição, além de outras escolas de nível superior na área de saúde.

Foi ainda aprovado parecer favorável ao PLC 132/01 (clique aqui), cujo relator ad hoc foi o senador Paulo Paim, que determina a veiculação de informações turísticas em material didático-escolar produzido ou adquirido com recursos da União.

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