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TSE aprova as últimas resoluções que vão orientar as Eleições 2010

Os ministros do TSE aprovaram na sessão administrativa de ontem, 2/3, as últimas sete resoluções que faltavam ser apreciadas e que vão orientar o processo eleitoral em 2010.

Da Redação

quarta-feira, 3 de março de 2010

Atualizado às 08:37


Eleições 2010

TSE aprova as últimas resoluções que vão orientar as Eleições 2010

Os ministros do TSE aprovaram na sessão administrativa de ontem, 2/3, as últimas sete resoluções que faltavam ser apreciadas e que vão orientar o processo eleitoral em 2010.

Foram aprovadas as resoluções sobre doações por meio de cartão de crédito, voto em trânsito, voto dos presos provisórios; atos preparatórios, prestação de contas, registro de candidatos e redefinição do número de deputados Federais, estaduais e distritais.

Doações por meio de cartão de crédito

A resolução atende à lei 12.034/09 (clique aqui) especificamente no ponto que prevê doação para campanha eleitoral por meio de cartão bancário. O ministro Arnaldo Versiani afirmou que as contribuições recebidas por cartões de crédito e de débito devem observar os mesmos requisitos das demais contribuições.

De acordo com a resolução, as doações por meio do cartão de crédito e débito poderão ser feitas até o dia da eleição - inclusive na hipótese de segundo turno. No dia seguinte ao pleito, o mecanismo disponibilizado para arrecadação na internet deve ser tirado do ar.

A resolução deixa claro que só podem utilizar esse sistema as pessoas físicas e estabelece que não podem ser usados cartões corporativos (de empresas ou órgãos da administração pública) ou emitidos no exterior. Outro ponto especificado no texto reafirma o limite de doação, que é de 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os partidos e candidatos devem emitir recibo eleitoral das doações, contendo o nome e o número de CPF do doador, entre outras informações.

Voto em trânsito

A resolução que trata do voto em trânsito permitirá que nas eleições deste ano, os eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral de origem solicitem a transferência provisória do título para uma das capitais dos Estados e, assim, votar nos candidatos a presidente e vice-presidente da República.

Esta mobilidade foi introduzida pela lei 12.034/09. Com a aprovação das regras pelo TSE, os cidadãos que forem votar em trânsito devem registrar-se, entre 15 de julho e 15 de agosto de 2010, indicando em qual das capitais estarão presentes, de passagem ou em deslocamento, no primeiro turno das eleições - dia 3 de outubro - e/ou, se for o caso, no segundo turno - dia 31 de outubro.

Voto dos presos provisórios

Em relação à resolução que dispõe sobre o voto de presos provisórios e de adolescentes em medida socioeducativa de internação, por exemplo, o ministro Ayres Britto afirmou que se trata de um aperfeiçoamento, pois o preso provisório não perdeu seus direitos políticos assim como o adolescente entre 16 e 18 anos que cumpre medida socioeducativa. "Por meio dessa resolução, estamos viabilizando esse direito dispondo de subseções eleitorais em cada um desses estabelecimentos", destacou.

Atos preparatórios

Aprovada a resolução sobre atos preparatórios, que trata dos procedimentos a serem adotados pela Justiça Eleitoral para as eleições deste ano.

Os ministros discutiram, mas rejeitaram, a possibilidade de modificação do cálculo para as sobras eleitorais nas eleições proporcionais. De acordo com uma sugestão do presidente da Corte, ministro Ayres Britto, a resolução deste ano deveria prever que os partidos políticos que não atingissem o quociente eleitoral pudessem participar da distribuição das sobras eleitorais. A maioria dos ministros rejeitou essa proposta.

Essa alteração deixaria de excluir, da distribuição da sobras, os partidos e as coligações que não atingiram o quociente eleitoral, disse o ministro Ayres Britto. Isso porque o Código Eleitoral (lei 4.737/65 - clique aqui) define que as vagas restantes da divisão do quociente partidário só podem ser divididas entre os partidos que alcançaram o quociente.

Para o ministro Ayres Britto, o dispositivo de 1965 que instituiu a exclusão partidária na partilha das sobras eleitorais é incompatível com a CF/88 (clique aqui). No seu entendimento, a regra viola o princípio da igualdade do voto e compromete a própria legitimidade do sistema proporcional brasileiro, tal como previsto na CF.

Para ele, o princípio das sobras prejudica os partidos que não alcançaram o quociente duas vezes e, da mesma forma, beneficia duas vezes os partidos que alcançaram. "Isso significa ignorar o conceito de democracia como governo da maioria respeitados os direitos da minoria", sustentou.

Prestação de contas

Por unanimidade, os ministros do TSE aprovaram a resolução que define novas regras para a arrecadação de recursos para a campanha eleitoral e também para a prestação de contas de partidos políticos, candidatos e comitês financeiros.

Uma das principais mudanças é a exigência de abertura de conta bancária específica do partido político para arrecadação de recursos eleitorais. Até hoje, a exigência de conta bancária específica com esse fim era somente em relação ao comitê financeiro e ao candidato.

Outra novidade é que os partidos terão de, 30 dias depois das eleições, informar à Justiça Eleitoral os recursos doados a candidatos e comitês financeiros, comunicando a origem de cada um deles.

Registro de candidatos

Outra resolução aprovada pelo TSE foi a que trata da escolha e do registro de candidatos que vão concorrer às Eleições 2010. A certidão criminal é um dos documentos exigidos no pedido de registro da candidatura. Uma das novidades da resolução é que, quando essa certidão for positiva, terão de ser apresentadas certidões de objeto e pé, com informações detalhadas sobre o andamento de cada processo criminal existente contra o candidato.

As certidões serão digitalizadas pela Justiça Eleitoral para que o eleitor possa consultar a situação criminal de cada candidato por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do TSE na internet.

Se o partido não apresentar a documentação sobre o andamento específico de cada processo de seu candidato, na hipótese de certidão criminal positiva, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele supra essa omissão. Caso não o faça, o candidato poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no momento do pedido de registro.

Além das certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual ou do DF, da via impressa do requerimento de registro deverão constar a declaração de bens do candidato, comprovante de escolaridade, prova de desincompatibilização (de cargo ou função pública), quando for o caso, e fotografia recente do candidato.

Redefinição do número de deputados Federais, estaduais e distritais

O TSE aprovou a resolução que preserva, nas Eleições 2010, o número atual de representantes de cada Estado na Câmara dos Deputados e de integrantes das assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do DF.

Em razão da complexidade do tema, que abrange dispositivos da Constituição (artigo 45 e parágrafo 1º), do ADCT (artigo 4º, parágrafo 2º) e da LC 78/93 (clique aqui), os ministros da Corte decidiram preservar o mesmo texto da resolução do TSE sobre a composição da Câmara dos Deputados e das assembléias legislativas que vigorou nas eleições de 2006.

Relator da minuta de resolução, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que o tema de redefinição do número de cadeiras por Estado na Câmara dos Deputados esbarra na interpretação de artigo do Ato das Disposições Transitórias da CF/88 que assegura a irredutibilidade da atual representação dos Estados e do DF.

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