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Resultado do sorteio da obra "O Direito Ambiental Internacional"

Veja quem faturou a obra "O Direito Ambiental Internacional" (Coleção Para Entender - 130p.), de Solange Teles da Silva e coordenada por Leonardo Nemer Caldeira Brant, sócio do escritório Nemer Caldeira Brant Advogados.

Da Redação

segunda-feira, 8 de março de 2010

Atualizado em 3 de março de 2010 11:57


Sorteio de obra

A obra "O Direito Ambiental Internacional" (Del Rey - Coleção Para Entender - 130p.), de Solange Teles da Silva e coordenada por Leonardo Nemer Caldeira Brant, sócio do escritório Nemer Caldeira Brant Advogados, busca uma análise didática do Direito Ambiental Internacional. Um exemplar foi gentilmente doado pela banca.

A globalidade constitutiva do meio ambiente, a globalização econômica e a globalização da poluição e dos riscos colocam em evidência a necessidade de aprofundar as reflexões sobre o direito ambiental internacional, destacando as profundas alterações na pluralidade dos espaços normativos. Nesse contexto, o Brasil, país sócio e biodiverso, em seus 8.514.215,3 km2 (IBGE, 2000), com uma população estimada de 191.311.361 habitantes (IBGE, junho 2009), ocupando o 6° lugar na economia mundial de acordo com dados do Banco Mundial, tem um papel extremamente importante nas negociações internacionais e no desenvolvimento do direito ambiental internacional.

O Brasil concentra de 10 a 20% das espécies catalogadas, em seis biomas continentais — Amazônia, Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica, Pantanal e Pampa e possui 7.367 km de linha costeira (sem levar em conta os recortes litorâneos), além do maior fluxo superficial de água doce do mundo (aproximadamente 12%), como também sol durante todo ano. O país também concentra um mosaico de diversidade cultural que compõe a sociedade brasileira: imigrantes e seus descendentes, povos e comunidades tradicionais indígenas e não indígenas. Se as práticas tradicionais compatíveis com a proteção ambiental, adotadas por comunidades tradicionais ou não tradicionais, permitiram ao país adentrar o século XXI com tal patrimônio ambiental, na atualidade, esse patrimônio pode constituir não apenas uma vantagem comparativa, e transformá-lo em vantagem competitiva requer investimentos em ciência, tecnologia e inovação como também pressupõe logicamente a preservação desse imenso capital natural. Todavia, esse patrimônio ambiental encontra-se ameaçado pelos métodos dominantes de produção e consumo e por problemas ambientais globais, como a mudança do clima. É necessário, portanto, que o país adote no tabuleiro internacional uma postura ativa em prol da adoção de uma regulamentação internacional que torne possível a convivência em harmonia com o meio ambiente, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável e não em uma equivocada concepção de que desenvolvimento corresponde simplesmente a crescimento econômico. Essa postura com reflexos na esfera interna significa assumir que não é mais possível continuar a defender a concepção jurássica de que a proteção ambiental constitui um obstáculo ao desenvolvimento, mas que é necessário buscar alternativas para a proteção das bases materiais do próprio desenvolvimento em prol de um desenvolvimento que seja, nas palavras de Sachs, sustentável, sustentado e includente (SACHS, 2004).

Esse livro se insere assim na perspectiva do surgimento e desenvolvimento dos fundamentos de uma ordem pública ecológica e de uma homenagem necessária à memória do Professor Alexandre-Charles Kiss. Ele definiu a ordem pública ecológica como "um conjunto de princípios elaborados no interesse geral da humanidade e fundados na justiça ambiental que permite salvaguardar os recursos naturais e seus equilíbrios entre eles e em relação aos seres humanos, como também assegurar o acesso equitativo a esses recursos a todas as pessoas e a todos os outros seres vivos" (KISS, 2005).

Analisar o direito ambiental internacional demanda uma reflexão sobre a definição dos problemas ambientais e das respostas na esfera internacional. Em sua elaboração, há a necessidade de identificar as insuficiências desse direito enfocando a questão das negociações, bem como dos “novos” atores do direito ambiental internacional. Em seu conteúdo, é possível indagar-se sobre os contornos do princípio da soberania estatal sobre os recursos nata- mis e do desenvolvimento sustentável em face da lógica do produtivismo, bem como dos limites e possibilidades de implementação dos princípios da prevenção, precaução e poluidor-pagador. Em matéria de aplicação do direito ambiental internacional, há que se considerar a fragmentação do direito internacional e os precedentes nas diferentes jurisdições internacionais, bem como sua relação com o direito internacional econômico e sua interconexão com os direitos humanos ou com o direito do mar.

Na realidade, é necessário realizar uma distinção entre dois prismas de análise das questões ambientais na esfera internacional. O primeiro ângulo tem como ponto de partida o estudo do conjunto de regras materiais, procedimentais e institucionais de direito internacional, cujo objetivo primordial é a proteção ambiental, aqui se está no campo do direito internacional do meio ambiente. Pode-se dizer que se trata de uma visão clássica ou tradicional da análise de um dos ramos do direito internacional. O segundo prisma refere-se à análise da extensão do campo de aplicação do direito ambiental através da definição dos problemas ambientais, indagando-se como o direito internacional lida com essa temática. É justamente nesse sentido que nesta obra trataremos do direito enquanto direito ambiental internacional, indagando-se sobre as possibilidades e desafios do direito internacional para responder de forma adequada e rapidamente às mudanças necessárias em face do avanço do conhecimento científico e da necessidade de proteção do meio ambiente na construção de uma ordem pública ecológica, fundada na justiça socioambiental. Se, por um lado, o direito internacional ambiental desenvolveu-se de maneira setorial, por outro lado, é verdade que a partir da década de 90 o direito ambiental internacional passou a ter uma abordagem da interdependência da questão ambiental. Mas, a sua evolução e progresso dependem, é claro, da vontade política dos Estados, o que coloca em jogo não apenas questões de ordem social, econômica, política, como também a disponibilidade de informações científicas e sua utilização na construção de discursos e estratégias.

Sobre a autora :

Solange Teles da Silva
é pós-doutora e doutora em Direito pela Universidade Paris I - Panthéon-Sorbonne. Professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie e da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

Sobre o coordenador :

Leonardo Nemer Caldeira Brant é doutor em Direito Internacional pela Université Paris X Nanterre. Professor de Direito Internacional da UFMG e da PUC Minas. Professor convidado da Université Panthéon-Assas - Paris, França, e da Université Basse-Normandie - Caen, França. Jurista adjunto da Corte Internacional de Justiça - Haia, Holanda. Advogado sócio do Nemer Caldeira Brant Advogados.

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 Ganhadora :

Camila Miranda, da Holcim Brasil S.A., de Pedro Leopoldo/MG











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