MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lei não pode retroagir para prejudicar o réu, reafirma STJ

Lei não pode retroagir para prejudicar o réu, reafirma STJ

A lei não pode retroagir em prejuízo do réu, somente a favor. O entendimento foi reafirmado pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, ao deferir liminar em HC a um paciente preso por latrocínio em São Paulo.

Da Redação

quinta-feira, 4 de março de 2010

Atualizado em 3 de março de 2010 15:33


Somente a favor

Lei não pode retroagir para prejudicar o réu, reafirma STJ ao deferir liminar em HC

A lei não pode retroagir em prejuízo do réu, somente a favor. O entendimento foi reafirmado pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, ao deferir liminar em HC a um paciente preso por latrocínio em São Paulo.

Para o ministro, o condenado por crime hediondo antes da vigência da lei 11.464/07 (clique aqui) tem direito de ir para regime mais brando após cumprir um sexto da pena, tal como prevê a lei de Execução Penal (clique aqui).

No caso analisado, o delito teria sido cometido antes de a lei 11.464/07 ter eficácia. Depois de ter cumprido um sexto da pena, o réu pleiteou a progressão para o regime semiaberto. O pedido, porém, não foi acolhido pela Justiça.

Segundo acórdão do TJ/SP, como o condenado era réu primário, só caberia a progressão de regime depois do cumprimento de dois quintos da pena. Se fosse reincidente, seriam necessários três quintos.

A defesa apelou ao STJ. Em sua decisão, o presidente do Tribunal, ministro Cesar Rocha, entendeu que a exigência de que o condenado cumpra dois quintos da pena para a progressão nos casos de crimes hediondos só pode ser aplicada a quem foi sentenciado depois que a lei 11.464/07 entrou em vigor.

"A progressão de regime aos condenados por crimes hediondos trazida pela lei 11.464/07, por ser evidentemente mais gravosa, não pode retroagir para prejudicar o réu", decidiu o ministro. A decisão seguiu precedentes do próprio STJ. O processo segue agora para parecer do MPF. Após retornar ao tribunal, será apreciado pela 5ª turma. O relator é o ministro Jorge Mussi.

________________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO