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Câmara aprova convenção sobre acesso à Justiça e mais 5 acordos

O plenário aprovou hoje seis projetos de decreto legislativo que aprovam acordos internacionais. Houve acordo para votação dos projetos. Também foi aprovada a criação do Grupo Parlamentar Brasil-Síria, por iniciativa do deputado Beto Mansur (PP/SP).

Da Redação

sexta-feira, 5 de março de 2010

Atualizado em 4 de março de 2010 15:24


Acordo internacional

Câmara aprova convenção sobre acesso à Justiça e mais 5 acordos

O plenário aprovou hoje seis projetos de decreto legislativo que aprovam acordos internacionais. Houve acordo para votação dos projetos. Também foi aprovada a criação do Grupo Parlamentar Brasil-Síria, por iniciativa do deputado Beto Mansur (PP/SP).

Entre os acordos aprovados, o PDC 1925/09 (clique aqui e confira o texto da convenção na íntegra) ratifica a adesão do Brasil à Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça, assinado em 1980. O acordo garante assistência judiciária a estrangeiros em qualquer dos países signatários e estabelece os procedimentos para a concessão do benefício.

O aumento no número de brasileiros residentes no exterior nas últimas décadas foi uma das justificativas para a adesão, dada a necessidade de medidas para a proteção da comunidade brasileira.

O texto da convenção foi aprovado com duas ressalvas. A primeira estabelece que o Congresso Nacional deverá ratificar eventuais revisões ou ajustes do acordo. A segunda prevê que os formulários e documentos a serem encaminhados para autoridades brasileiras deverão ser acompanhados de tradução para o português.

Tráfico de pessoas

Já o PDC 1974/09 aprova acordo que busca impedir o tráfico ilícito de migrantes entre os estados partes do Mercosul, Bolívia e Chile. O acordo foi uma iniciativa da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), a partir de pedido Poder Executivo.

O projeto tipifica como crime condutas que possibilitem o tráfico ilícito de migrantes, tais como a criação, facilitação, fornecimento ou posse de um documento de viagem ou de identidade falsos; a habilitação de um migrante sem ter cumprido os requisitos legais exigidos; a cumplicidade nos crimes e a organização de pessoas para essas finalidades.

Os países deverão trocar dados sobre lugares de embarque e de destino, rotas e transportadores em que se suspeite haver o crime; a identidade e os métodos dos criminosos; a autenticidade e a forma dos documentos de viagem expedidos.

Cooperação

O PDC 567/08 (clique aqui) permite ratificar o acordo com o Panamá sobre cooperação em assuntos penais. O acordo prevê colaboração nas áreas de combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado transnacional.

O PDC 1679/09 (clique aqui) aprova um tratado de extradição entre o Brasil e o Panamá. Pelo tratado, os dois países comprometem-se a extraditar as pessoas que respondam a processo criminal ou que tenham sido condenadas no país de origem.

O PDC 1924/09 (clique aqui) aprova o acordo de cooperação militar com a Rússia. A intenção do governo é promover a intercâmbio técnico-militar nos campos da tecnologia, pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico, aquisição de produtos e serviços de defesa e treinamento profissional.

O PDC 1927/09 (clique aqui) ratifica acordo celebrado com a Bolívia sobre exercício de atividade remunerada por parte de dependentes do pessoal diplomático.

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