MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SC – Mulher receberá indenização de ex-marido que usou celular e não pagou conta

TJ/SC – Mulher receberá indenização de ex-marido que usou celular e não pagou conta

A partilha de bens entre um casal recém-separado resultou em mais uma pendenga que precisou ser resolvida na Justiça. Um telefone celular foi o motivo da discussão, que resultou em indenização de R$ 3 mil. Coube ao ex-marido a posse do aparelho, que continuou ativo e em uso, porém, oficialmente em nome da ex-mulher. Com a inadimplência de algumas faturas, a empresa de telefonia pediu a inscrição da proprietária nos órgãos de restrição ao crédito.

Da Redação

segunda-feira, 8 de março de 2010

Atualizado às 16:36


Separação


TJ/SC – Mulher receberá indenização de ex-marido que usou celular e não pagou conta

A partilha de bens entre um casal recém-separado resultou em mais uma pendenga que precisou ser resolvida na Justiça. Um telefone celular foi o motivo da discussão, que resultou em indenização de R$ 3 mil. Coube ao ex-marido a posse do aparelho, que continuou ativo e em uso, porém, oficialmente em nome da ex-mulher. Com a inadimplência de algumas faturas, a empresa de telefonia pediu a inscrição da proprietária nos órgãos de restrição ao crédito.

A mulher não entendeu a situação e ingressou com uma ação de obrigação de transferência e de indenização por danos morais na 4ª vara Cível da comarca de Blumenau. O pedido acabou rejeitado em 1º grau. A mulher apelou ao TJ, onde teve melhor sorte. Ela argumentou que o próprio ex-marido reconheceu não ter efetuado a transferência de titularidade do aparelho, assim como seu uso e os consequentes débitos. Ele, porém, afirmou que após a negativação quitou os valores junto à operadora do celular.

O desembargador substituto Jaime Vicari, relator da apelação, não teve muitas dúvidas sobre o deslinde do caso. "O fato de que o telefone coube ao apelado na separação judicial, além de documentado, é incontroverso; sabe-se que ele não fez a devida mudança de titularidade da linha, com as consequências recaindo sobre a apelante", anotou Vicari. Desta forma, o magistrado reconheceu o direito à indenização, bem como a obrigação do ex-marido efetuar a devida transferência do bem para seu nome. A votação foi unânime.

_______________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA