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6ª turma do TST - Empresa tem amparo legal para divulgar nomes e salários de seus empregados em página da internet

A 6ª turma do TST, em conformidade com entendimento já manifestado pelo Tribunal Regional da 9ª região, rejeitou o apelo de empregado que buscava indenização por danos morais após ter seu nome e remuneração divulgados em página da internet.

Da Redação

quarta-feira, 10 de março de 2010

Atualizado às 08:57


Divulgação de nomes

6ª turma do TST - Empresa tem amparo legal para divulgar nomes e salários de seus empregados em página da internet

A 6ª turma do TST, em conformidade com entendimento já manifestado pelo Tribunal Regional da 9ª região, rejeitou o apelo de empregado que buscava indenização por danos morais após ter seu nome e remuneração divulgados em página da internet.

O autor do recurso não contestou a veracidade das informações divulgadas pela empresa, Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), contudo considerou injustificável a vinculação dos nomes dos servidores aos cargos ocupados e aos salários percebidos.

A sentença regional baseou-se, em princípio, no art. 33, §6.º, da Constituição do Estado do Paraná, que determina aos três Poderes a publicação anual dos valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. Portanto, ao divulgar os nomes e respectivos salários dos seus empregados, a empresa estaria apenas cumprindo a lei, valendo-se de uma "medida salutar de transparência dos atos administrativos", necessária para assegurar o controle e a fiscalização democrática da coisa pública, afirmou o Regional. Afastou, assim, qualquer configuração de dano moral.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo na 6ª turma, enfatiza, entre outras observações, que a atitude da empresa não atingiu particularmente o empregado, pois não há conduta ilícita. O patrimônio moral, personalíssimo, do empregado público está, no caso, preservado. "Sendo assim, não há como se concluir pela existência dos elementos que caracterizam o dano moral", afirmou o relator.

De acordo com o voto do ministro Aloysio Corrêa, a 6ª turma, unanimemente, não aceitou o recurso de revista do empregado.

  • Processo Relacionado : RR-352800-08.2008.5.09.0411 - clique aqui.

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