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CNJ - Aberto processo administrativo disciplinar contra desembargador do TRE/RJ

O plenário do CNJ decidiu ontem, 9/3, abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Alberto Motta Moraes para apurar suposto favorecimento ao prefeito de Rio das Ostras em sua atuação no TRE/RJ.

Da Redação

quarta-feira, 10 de março de 2010

Atualizado às 09:56


Processo administrativo

CNJ - Aberto processo administrativo disciplinar contra desembargador do TRE/RJ

O plenário do CNJ decidiu ontem, 9/3, abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Alberto Motta Moraes para apurar suposto favorecimento ao prefeito de Rio das Ostras em sua atuação no TRE/RJ. A decisão foi tomada pela maioria dos conselheiros, que acompanharam o voto do relator da Sindicância (200810000030241 - clique aqui), o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Segundo o ministro, há sólidos indícios de que o desembargador teria violado o dever de imparcialidade com o propósito de beneficiar o prefeito de Rio das Ostras/RJ, Carlos Augusto Balthazar, que empregava o seu filho, Alberto Motta Moraes Júnior, em cargo de confiança na prefeitura.

"Há indícios de grave violação aos deveres funcionais, parece clara a existência de conflito de interesses", destacou o ministro. Em um dos casos apresentados como motivador para a abertura do PAD, há suspeita de que o desembargador Moraes Motta teria favorecido Balthazar, ao votar pela sua absolvição em uma ação penal contra o prefeito, na qual foi relator. No entendimento do ministro, o desembargador deveria ter se declarado suspeito, em virtude da ligação de seu filho com o prefeito. Em um segundo caso, no julgamento de uma representação eleitoral no TRE/RJ, Moraes Motta votou pela condenação do deputado Alcebíades Sabino dos Santos, inimigo político de Balthazar. Além disso, o desembargador encaminhou ofício à Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, comunicando a cassação, antes mesmo do julgamento dos embargos de declaração.

Dipp votou pela abertura de processo administrativo disciplinar por entender que os fatos apurados na sindicância precisam ser esclarecidos e, "se for o caso, que seja aplicada a penalidade cabível". Em seu voto, o corregedor nacional não julgou necessário determinar o afastamento cautelar do desembargador, decisão esta acompanhada pela maioria dos conselheiros. O ministro, no entanto, deixou claro que sua decisão não impede que o conselheiro para quem for distribuído o PAD peça o afastamento ou que isso seja feito no decurso da instrução. Apenas os conselheiros Felipe Locke e Jorge Hélio foram favoráveis ao imediato afastamento preventivo do desembargador.

Por decisão do plenário também serão investigados no PAD contra Motta Moraes os indícios de direcionamento da distribuição para o desembargador de alguns processos relativos à eleição municipal de 2008 e à questão de infidelidade partidária procedentes de Rio das Ostras, quando ele ocupava o cargo de vice-presidente do TRE/RJ. A proposta foi feita pelos conselheiros Felipe Locke e Walter Nunes e acompanhada pelos demais, inclusive pelo próprio ministro relator. Apenas o conselheiro Leomar Barros Amorim foi contrário à abertura do processo administrativo disciplinar, por entender que não há fato que justifique a instauração do PAD.

100ª sessão

O CNJ completo ontem, 9/3, sua 100ª sessão. Ao comentar este fato, o ministro Gilson Dipp disse que o Conselho está resgatando a credibilidade do Judiciário brasileiro. "Nesses cinco anos de atuação, o CNJ se consolidou como órgão de controle do Judiciário", destacou o ministro, acrescentando que hoje o CNJ tem o respeito absoluto da população brasileira.

O procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, que fez questão de acompanhar a 100ª sessão do CNJ, parabenizou em nome do MP brasileiro cada um dos conselheiros pelos "relevantes serviços prestados à República". "Nesses poucos anos de existência, os serviços prestados pelo CNJ são relevantes para os novos parâmetros de atuação do Judiciário", destacou o procurador-geral.

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