MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MG - Juiz reconhece direito à saúde do sono

TJ/MG - Juiz reconhece direito à saúde do sono

Uma decisão do juiz Marco Antônio Feital Leite, publicada no dia 9 de março pela 6ª vara Municipal, concedeu a segurança ao comerciário A.M.O., garantindo-lhe o direito de ser submetido ao exame de Polissonografia.

Da Redação

segunda-feira, 15 de março de 2010

Atualizado às 08:49


Exame

TJ/MG - Juiz reconhece direito à saúde do sono

Uma decisão do juiz Marco Antônio Feital Leite, publicada no dia 9 de março pela 6ª vara Municipal, concedeu a segurança ao comerciário A.M.O., garantindo-lhe o direito de ser submetido ao exame de Polissonografia.

A decisão encerra, em primeira instância, o MS com pedido de liminar, proposto em dezembro de 2009 pelo comerciário, que requeria o direito a submeter-se ao exame que irá confirmar seu diagnóstico de síndrome de apneia do sono.

De acordo com a ação, proposta pelo Núcleo de Assistência Judiciária da PUC Minas, o comerciário esteve sob avaliação de médico do Centro de Especialidades Médicas da Unidade de Saúde Municipal do Barreiro, que identificou sintomas sugestivos da síndrome. O médico receitou então a realização da Polissonografia, necessária para a "confirmação diagnóstica e planejamento do sono".

Mas segundo o comerciário, apesar de o exame fazer parte da tabela de procedimentos do Ministério da Saúde para o SUS, desde outubro de 2009 aguardava a marcação do exame, sem, contudo, ser informado de qualquer previsão.

O paciente ingressou no Judiciário com o MS e pedido de liminar, que foi inicialmente negada.

O município defendeu-se alegando "ausência de direito líquido e certo" do comerciário, e ainda ausência de "pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo".

Mas o juiz afastou tais argumentos, reconhecendo a existência de prova documental suficiente para autorizar o manejo do processo. Ele citou o artigo 196 da CF/88 (clique aqui), que impõe ao Estado a obrigação de assegurar a todo cidadão a preservação e o restabelecimento da saúde, direito social assegurado a todos.

Ele enfatizou ainda, ao conceder a segurança, que o próprio secretário municipal de saúde, ao prestar informações que lhe foram solicitadas, "admite que o exame de Polissonografia faz parte da tabela de procedimentos do Ministério da Saúde". O secretário ainda afirmou que providenciou o chamamento público dos fornecedores desse exame, mas não obteve êxito, "pois ninguém se interessou em oferecer esse tipo de serviço ao SUS-BH" justificou.

Para o juiz, a simples informação de que o SUS-BH não possui prestador credenciado para a realização do exame "não é justificativa válida, razoável, plausível, proporcional" para impedir o acesso a direito assegurado constitucionalmente ao comerciário. Segundo o magistrado, a negativa do poder público municipal em realizar o exame é uma "omissão constitucional", que, sem dúvida alguma, pode e deve ser corrigida pelo MS.

Ele concedeu parcialmente a segurança, pois havia um pedido de fornecimento de medicamentos, que considerou inviável, "sobretudo diante da ausência de exame confirmando o diagnóstico da doença".

Determinou o prazo de 15 dias para que o município providencie o exame e estipulou multa diária de R$ 100 pelo descumprimento.

Por ser de 1ª instância, a sentença está sujeita a recurso.

  • Processo : 024.09747459-7

_______________________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO