TJ/RJ - Metrô Rio tem 30 dias para para resolver problemas
A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, em exercício na 6ª vara Empresarial do Rio, deferiu em parte, ontem, 15/3, pedido liminar do Ministério Público estadual e determinou que a Opportrans - concessionária do Metrô Rio adote, em 30 dias, medidas para restabelecer a eficiência e adequação do serviço de transporte coletivo de passageiros, sob pena de multa diária de R$100.000,00.
Da Redação
terça-feira, 16 de março de 2010
Atualizado às 15:05
Transporte
TJ/RJ - Metrô Rio tem 30 dias para para resolver problemas
A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, em exercício na 6ª vara Empresarial do Rio, deferiu em parte, ontem, 15/3, pedido liminar do Ministério Público estadual e determinou que a Opportrans - concessionária do Metrô Rio adote, em 30 dias, medidas para restabelecer a eficiência e adequação do serviço de transporte coletivo de passageiros, sob pena de multa diária de R$100.000,00.
"É preciso que a ré corrija em definitivo os problemas que vêm ocorrendo e que estão transtornando a realidade da população usuária do metrô, por isso sendo necessário conceder-lhe um prazo razoável para adoção das medidas corretivas ora impostas, sendo certo que, em 48 horas, como pretende o Ministério Público, evidentemente, não conseguirá corrigir falhas de sinalização, atrasos, panes elétricas, mau funcionamento de ar-condicionado e número insuficiente de vagões nas linhas mais concorridas", afirmou a juíza na decisão.
Ela indeferiu, no entanto, pedido de paralisação do trecho existente entre as estações Central e São Cristóvão. "Não parece a solução mais acertada no momento, pois pode importar em maior prejuízo para a população, já que seria necessário restabelecer a baldeação na estação Estácio para acesso à linha 02, com destino atual até Pavuna", justificou.
Na decisão, a juíza enumerou as medidas que a concessionária deve adotar para garantir à população a prestação de serviço público metroviário eficiente, seguro, contínuo e adequado, sem colocar em risco a segurança e a vida das pessoas :
1 - Resolver todos os problemas técnicos até então verificados, decorrentes de panes e demais defeitos a estas relativas, retirando de circulação toda e qualquer composição ferroviária que não apresente condições seguras de trafegabilidade, procedendo a reparos outros necessários a evitar a ocorrência de novas panes ou outras irregularidades análogas;
2 - Adotar medidas de segurança adequadas a evitar a superlotação de suas composições, quando do ingresso expressivo de pessoas em suas estações, informando através de avisos sonoros e/ou visuais que se encontram com lotação esgotada ou superior à prestação adequada do serviço, cessando de imediato a venda de passagens, até que se dê vazão ao número de usuários compatível com a admissão de novos passageiros;
3 - Respeitar, na pessoa de seus prepostos, a integridade física e psicológica de seus usuários, evitando que aqueles coloquem a vida e a segurança das pessoas em risco, devendo informá-las de forma adequada e eficiente, por funcionários qualificados ou através de sistema de som apropriado, acerca dos problemas técnicos ocorridos quando da paralisação inesperada de seus serviços, a fim de se evitar pânico entre os passageiros;
4 - Informar, de imediato, quaisquer atrasos ocorridos, bem como seus motivos, aos passageiros, tanto nas composições quanto nas estações de cada ramal metroviário, fornecendo uma previsão mínima para o restabelecimento do serviço;
5 - Restabelecer o número de composições metroviárias com no mínimo seis vagões, nas estações e horários de maior pico, a fim de fazer frente à vazão de passageiros hoje existentes, com o satisfatório funcionamento dos aparelhos de ar-condicionado, sem prejuízo de sua modificação em razão de dados técnicos outrora aprovados pelo Poder Concedente ou pelo órgão regulador do setor que otimizem o serviço metroviário em questão.
Na ação civil pública, o MP alega que a concessionária desrespeita os direitos básicos dos consumidores, uma vez que não vêm prestando o serviço de maneira adequada. Entre os problemas, o Ministério Público cita a superlotação das composições e vagões, os intervalos entre os trens cada vez maiores, mau funcionamento do ar-condicionado dos vagões, falta de segurança devido a problemas no sistema de sinalização, atrasos, dentre outros. Ainda segundo o MP, os fatos não são isolados, pois a cada dia que passa os eventos vêm tomando proporções cada vez maiores, colocando em risco a vida e a integridade física dos usuários do serviço.
Após analisar as informações da empresa de transportes, a juíza disse que "o que se extrai dos autos é que a ré não vem, de fato, prestando com eficiência e adequação o serviço público concedido, pois, diante das circunstâncias, os problemas de superlotação, escassez de trens, panes elétricas, atrasos e mau funcionamento de ar-condicionado, a princípio, não se justificam".
A juíza lembrou que a concessionária foi notificada, no dia 23 de fevereiro, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP para a normalização da Linha 1-A.
"A concessionária-ré está obrigada, não só por força do contrato de concessão, mas também pelo CDC, a prestar o serviço público de forma eficiente e adequada (art. 6º, X), o que, a toda evidência, não vêm ocorrendo, convindo enfatizar que a prestadora do serviço não pode transferir para o usuário o risco da sua atividade", ressaltou a juíza.
Ela disse também que a empresa alegou limitações de ordem técnica para justificar as falhas e panes no sistema de ar refrigerado nos trens. "Não me parece, todavia, razoável tal ilação, na medida em que os elementos trazidos aos autos pela própria concessionária demonstram que ela tem condições técnicas de prestar um serviço melhor do que o que vem prestando na recém inaugurada interligação das linhas 1 e 2, na operação denominada conexão Pavuna-Botafogo", justificou a magistrada.
Ela afirmou também que o Metrô Rio teve, desde a celebração do termo aditivo ao contrato de concessão, em dezembro de 2007, quase dois anos para preparar o adequado funcionamento da nova linha que inauguraria.
"A população não pode aguardar o advento do termo final do prazo de execução dos investimentos estabelecidos no sobredito aditamento (27 de janeiro de 2018), para sanar os defeitos, os problemas que hoje vêm tornando caótica a prestação do serviço metroviário no trecho assinalado. Assim, não se pode aguardar a chegada dos 19 novos trens já encomendados pela concessionária, para que esta comece a prestar serviço adequado e eficiente. Os problemas que existem devem ser solucionados agora", finalizou.
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Processo : 0062447-70.2010.8.19.0001
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