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2ª turma do STF suspende julgamento de HC de Edemar Cid Ferreira, do Banco Santos

O julgamento do HC 90349 foi suspenso na tarde desta terça-feira por um pedido de vista do ministro Eros Grau, na 2ª turma do STF. Ele interrompeu o julgamento após o relator, ministro Joaquim Barbosa, votar pelo arquivamento do pedido impetrado em favor do ex-dono do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira.

Da Redação

quarta-feira, 17 de março de 2010

Atualizado às 09:47


Suspenso

2ª turma do STF suspende julgamento de HC de Edemar Cid Ferreira, do Banco Santos

O julgamento do HC 90349 (clique aqui) foi suspenso na tarde de ontem, por um pedido de vista do ministro Eros Grau, na 2ª turma do STF. Ele interrompeu o julgamento após o relator, ministro Joaquim Barbosa, votar pelo arquivamento do pedido impetrado em favor do ex-dono do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira.

O voto de Barbosa contraria a decisão liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em 27 de dezembro de 2006, que resultou no alvará de soltura do ex-banqueiro. Naquela ocasião, Gilmar Mendes viu no caso uma excepcionalidade que justificaria o afastamento da Súmula 691. Ela prevê o arquivamento de HC que tenha sido negado liminarmente em tribunal superior (no caso, o STJ) e ainda não teve o mérito julgado naquele colegiado. A súmula pode ser superada se há flagrante ilegalidade na prisão ou se seu fundamento é contrário à jurisprudência do Supremo.

Ontem, contudo, o ministro Joaquim Barbosa, ao avaliar o HC, não viu motivos para o afastamento da Súmula 691 do Supremo. "Não vejo como revogar a prisão preventiva que contêm fundamentos contundentes no sentido da custódia cautelar. Considero, portanto, inexistente decisão teratológica que autorize, no caso concreto, a superação da Súmula 691", afirmou o relator.

Segundo ele, a prisão cautelar está devidamente motivada e foi decretada com base em fatos concretos, com direito a ampla defesa e contraditório. Ele citou, entre os argumentos favoráveis à prisão, a periculosidade de Cid Ferreira e a necessidade de garantia da ordem econômica.

"Equipara-se o criminoso do colarinho branco aos demais delinquentes comuns, o que é certo na medida que o desfalque numa instituição financeira pode gerar maior repercussão na vida das pessoas do que um simples assalto contra um indivíduo qualquer", disse, citando o jurista Guilherme Nucci.

Crimes

O ex-banqueiro foi condenado a 21 anos de reclusão por crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, crime organizado e formação de quadrilha e teve a prisão preventiva decretada. O rombo no Banco Santos foi estimado em R$ 2,9 bilhões.

Barbosa ressaltou que o ex-banqueiro participava das deliberações das empresas financeiras e não-financeiras, à margem do ordenamento legal. "Sob as diretrizes traçadas por Edemar Cid Ferreira foram criadas no Brasil diversas empresas de fachada utilizadas nas operações financeiras ensejadoras de prejuízos ao Banco Santos S.A. e, por conseguinte, a todo sistema financeiro nacional", explicou.

O ministro também enumerou outros atos criminosos de Cid Ferreira, como o fomento à criação do Bank of Europe e de offshores sediadas em paraísos fiscais - também empregadas nas operações de reciprocidade e compensação de créditos ilícitos; a manutenção de contas correntes na Suíça sem declaração às autoridades competentes; o livre trânsito dele no mercado negro de obras de arte nacional e internacional; e a aquisição de bens da União em atividade ilegal do comércio, entre outros.

A Procuradoria Geral da República já havia emitido parecer pela manutenção da prisão de Cid Ferreira.

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