MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST - Exigência para que empregados aparem barba e bigodes gera discussão na Justiça

TST - Exigência para que empregados aparem barba e bigodes gera discussão na Justiça

A exigência de uma empresa de segurança da Bahia de que seus empregados mantenham barba e bigodes aparados foi tema de discussão na Justiça Trabalhista, e acabou chegando ao TST.

Da Redação

quinta-feira, 18 de março de 2010

Atualizado às 09:24


Ação civil

TST - Exigência para que empregados aparem barba e bigodes gera discussão na Justiça Trabalhista

A exigência de uma empresa de segurança da Bahia de que seus empregados mantenham barba e bigodes aparados foi tema de discussão na Justiça Trabalhista, e acabou chegando ao TST. Trata-se de ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa, por considerar que a exigência seria ofensiva à dignidade da pessoa humana e, por isso, geraria direito de indenização por dano moral coletivo.

A empresa Nordeste Segurança e Transporte de Valores possuía uma norma de conduta interna, pela qual o uso de barba e bigodes grandes era considerado uma violação de disciplina e, portanto, proibido aos funcionários. Contra esse dispositivo interno, o Ministério Público do Trabalho da 5ª região (BA) interpôs ação civil pública, alegando ato discriminatório de cunho estético, o que geraria direito a indenização por dano moral coletivo. O juiz de 1º grau não aceitou o pedido do MPT, mas determinou a revogação da norma, que foi substituída por novo texto. Assim, o MPT recorreu da decisão ao Tribunal Regional da 5ª região, que confirmou a sentença. Para o TRT, não houve violação do patrimônio moral dos empregados.

Contra essa decisão, o MP interpôs recurso de revista ao TST, alegando violação do inciso X do artigo 5° da CF/88 (clique aqui), que protege a intimidade e a honra das pessoas, além de assegurar indenização pelo dano material ou moral. O MPT reafirmou o pedido de indenização por danos morais coletivos, sob o argumento de que a norma editada pela empresa teria causado dano de alcance transindividuais, na coletividade de empregados do sexo masculino.

O relator do processo na 5ª turma, ministro Emmanoel Pereira, concluiu pela inexistência de afronta ao dispositivo constitucional. Segundo o relator, a norma não teve potencial lesivo, tampouco possuiu conteúdo discriminatório, como reiterado pelo MPT. Para o ministro, a limitação ao uso de barba grande foi medida adequada e proporcional à disciplina no desempenho de atividade de segurança e transporte de valores, condizente com a limitação de direitos fundamentais. Dessa forma, concluiu o relator, o texto original da norma não violou o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana e nem fora capaz de gerar pagamento por danos morais coletivos.

Sob esses fundamentos, a 4ª turma não conheceu, por unanimidade, do recurso de revista do MPT.

  • Processo Relacionado : RR-115700-62.2004.5.05.0020 - clique aqui

_________________

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MENEZES ADVOGADOS