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TJ/MA treina cartórios na aplicação da nova Lei de Custas

Da Redação

sábado, 20 de março de 2010

Atualizado em 19 de março de 2010 15:25


Mudanças

TJ/MA treina cartórios na aplicação da nova Lei de Custas

Cerca de 250 cartorários de todo o Maranhão vão ser treinados a partir de terça-feira, 23/3, para a adequação das serventias extrajudiciais (cartórios) às mudanças trazidas pela nova Lei de Custas (9.109/09), que entra em vigor no dia 30 de março. A capacitação é promovida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).

As aulas serão ministradas por analistas e técnicos do FERJ, até do dia 26, no auditório Fernando Falcão, na Assembleia Legislativa. O mesmo treinamento será ofertado em abril, nas comarcas maranhenses para alinhamento das 300 varas e juizados especiais às inovações trazidas pela Lei. Para a realização da capacitação unidades judiciárias serão divididas nos pólos de São Luís, Balsas, Imperatriz, Bacabal, Timon e Pinheiro.

Exemplares da lei e as novas tabelas para a cobrança de custas e emolumentos foram encaminhadas pela Diretoria do FERJ para todos os juízes, varas e cartórios do estado, e alem dos representantes do MP, Defensoria Pública e OAB.

Mudanças

Dentre as principais mudanças trazidas pela nova lei, que cumpre determinação da lei 10.169/2000 (clique aqui), está a forma de cobrança das custas e emolumentos (emissão de documentos), que passa a ser feita por faixa de valores reais e não mais em percentuais.

"É importante frisar que as alterações não provocarão aumento no valor das custas. O que muda é a forma de cobrança, e não os valores", explica a diretora do FERJ, Celerita Dinorah Silva.

Compensação

Os titulares dos cartórios também receberão informações sobre o funcionamento do Fundo Especial das Serventias de Registro Civil do Estado do Maranhão (FERC), criado pelo TJ/MA para garantir o ressarcimento financeiro dos atos gratuitos praticados pelos cartórios por determinação legal.

A diretora explica que, conforme determina a Resolução nº 130/2009 do TJ, a compensação dos valores referentes à emissão de Registros de Nascimento e Óbito será feita mediante a arrecadação de 3% sobre o total arrecadado pelos cartórios na cobrança de emolumentos. O valor máximo de cada ato é de R$ 10,00.

"O fundo fomentará ainda ações que visem garantir a gratuidade desses atos, como a realização de campanhas para a erradicação do sub-registro", complementou Dinorah.

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