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Resultado do sorteio da obra "Individualização da Pena"

Veja quem faturou a obra "Individualização da Pena" (RT - Revista dos Tribunais - 3ª edição - 398p.), de Guilherme de Souza Nucci.

Da Redação

quinta-feira, 25 de março de 2010

Atualizado em 22 de março de 2010 15:01


Sorteio de obra

O livro "Individualização da Pena" (RT - Revista dos Tribunais - 3ª edição - 398p.), de Guilherme de Souza Nucci, propõe um mecanismo inédito para o estabelecimento da pena-base: a atribuição de pesos aos elementos do art. 59 do CP, que permite a compensação razoável entre eles. O autor adverte que não se deve considerar tal procedimento como meramente aritmético, pois o juiz deve ter a sensibilidade de avaliar o grau de preponderância de cada elemento, sendo o mais importante a motivação, lastreada na prova dos autos.

"Aperfeiçoa-se, no Brasil, a individualização da pena, efeito do mais aprofundado estudo realizado pelos operadores do Direito nessa área do conhecimento do Direito Penal, para evidente aprimoramento das decisões judiciais. O maior interesse pelos elementos variados, componentes do amplo cenário da aplicação da pena no âmbito do Código Penal, evidenciou-se nos trabalhos científicos, nos congressos de estudos penais e processuais penais, bem como nas escolas da magistratura, do Ministério Público e da advocacia.

As Cortes estão mais propensas a promover ajusta individualização, evitando-se a padronização de decisões, mormente quando envolve a distinção entre seres humanos, postos em julgamento pelos seus atos criminosos. Sabe-se que duas pessoas jamais serão idênticas, ao menos em relação ao seu comportamento, individual e socialmente considerado. Por isso, a autêntica missão do magistrado da área criminal é exercitar a delicada, mas imperiosa, tarefa de analisar, com cuidado e zelo, a situação processual de cada réu, para que surja do contexto probatório não somente a condenação calcada em provas, mas a pena individualizada, de acordo com o conjunto de elementos constantes dos autos.

Dentre tantas dificuldades, no estudo da aplicação da pena, um fator nos chamou a atenção em vários encontros que tivemos com magistrados, promotores, defensores, advogados e estudantes : como fixar a pena-base? A falta de jurisprudência suficiente para amparar qualquer método de concretização da pena em função dos componentes do art. 59 do Código Penal trouxe-nos o desafio. A partir disso, fortaleceu-se a reflexão; os contrastes entre os elementos contidos nas normas penais evidenciaram-se. Propomos, a partir desta edição, um mecanismo inédito para o estabelecimento da pena-base, o primeiro passo do magistrado para a busca da pena individualizada e justa. Procura-se evitar a pena-padrão e a individualização pró-forma. Afinal, os vários fatores enumerados pelo legislador em inúmeros dispositivos do Código Penal necessitam ser utilizados pelo Poder Judiciário, fazendo valer o comando constitucional da individualização da pena, na forma da lei (art. 50, XLVI, CF).

Possamos avançar no estudo da fixação da pena, fomentando, ainda mais, o debate nas Varas Criminais e nos Tribunais Estaduais, Regionais e Superiores. Continuamos a contar com a individualizada apreciação do leitor em relação aos nossos textos. Agradecemos, uma vez mais, a colaboração inestimável dos integrantes da Editora Revista dos Tribunais." O autor

Sobre o autor :

Guilherme de Souza Nucci é bacharel em Direito pela USP, onde se especializou em Processo. É mestre e doutor em Direito Processual Penal pela PUC/SP. Atualmente, é livre-docente em Direito Penal pela PUC/SP e professor concursado da PUC/SP, na cadeira de Direito Penal, atuando nos cursos de graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado). Pesquisa, principalmente, nas seguintes áreas: Direito Penal, Direito Processual Penal e Execução Penal. Juiz de Direito em São Paulo.



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 Ganhadora :

Harlene Leite Castro, de Poços de Caldas/MG










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