CCJ da Câmara aprova acordos internacionais assinados pelo Brasil
Começou há pouco a reunião da CCJ. Os parlamentares já aprovaram os projetos de decreto legislativo (PDC) 299/03, 1970/09 e 2230/09 sobre acordos internacionais assinados pelo Brasil.
Da Redação
quarta-feira, 24 de março de 2010
Atualizado às 09:41
Projetos
CCJ da Câmara aprova acordos internacionais assinados pelo Brasil
Os parlamentares do CCJ da Câmara já aprovaram os projetos de decreto legislativo (PDC) 299/03 (clique aqui), 1970/09 e 2230/09 sobre acordos internacionais assinados pelo Brasil.
O PDC 299/03 aprova o texto de modificação ao Convênio Constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos. Já o PDC 1970/09 aprova o texto do Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre o Brasil e a Itália, assinado em Roma, em 2008. Finalmente, o PDC 2230/09 aprova o texto da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas Contra o Desaparecimento Forçado, assinado em Paris, em 2007.
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Confira a íntegra dos projetos :
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº1970/09, DE 2009
(Mensagem nº 551/09)
Aprova o texto do Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, assinado em Roma, em 23 de outubro de 2008.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, assinado em Roma, em 23 de outubro de 2008.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à consideração do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do artigo 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 21 de outubro de 2009.
Deputado DAMIÃO FELICIANO
Presidente
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2230/09, DE 2009
(Mensagem nº 400/09)
Aprova o texto da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas Contra o Desaparecimento Forçado, assinada em Paris, em 6 de fevereiro de 2007.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas Contra o Desaparecimento Forçado, assinada em Paris, em 6 de fevereiro de 2007.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à consideração do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do artigo 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 25 de novembro de 2009.
Deputado DAMIÃO FELICIANO
Presidente
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