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Câmara aprova fim da exigência de publicação de edital de casamento

A CCJ da Câmara aprovou ontem, 24/3, proposta que extingue a necessidade de publicação de edital de proclamas de casamento. O texto aprovado pela CCJ é um substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família a quatro propostas sobre o assunto que tramitavam conjuntamente – PLs 420/07, 639/07, 640/07 e 1735/07.

Da Redação

quinta-feira, 25 de março de 2010

Atualizado às 09:01


Casamento

Câmara aprova fim da exigência de publicação de edital de proclamas de casamento

A CCJ da Câmara aprovou ontem, 24/3, proposta que extingue a necessidade de publicação de edital de proclamas de casamento. O texto aprovado pela CCJ é um substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família a quatro propostas sobre o assunto que tramitavam conjuntamente – PLs 420/07, 639/07, 640/07 e 1735/07.

As propostas alteram dispositivos do Novo Código Civil (lei 10.406/02 (clique aqui) e da lei 6.015/73 (clique aqui) relativos à habilitação para o casamento. Como tramitavam em caráter conclusivo.

Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o texto aprovado será agora encaminhado ao Senado, exceto se houver recursos para sua análise pelo Plenário da Câmara.

Modernização da lei

O relator, deputado João Paulo Cunha (PT/SP), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. Ele argumenta que a legislação sobre habilitação ao casamento precisa ser modernizada, "tendo em vista, principalmente, o princípio constitucional que manda facilitar a conversão da união estável entre homem e mulher em casamento".

Ele acredita que a extinção da obrigatoriedade de publicar o edital não prejudicará o dever de garantir publicidade ao ato, já que será mantida a afixação do edital na sede do cartório. O texto, em sua avaliação, simplificará a habilitação para o casamento, mas manterá um mínimo de segurança jurídica para a realização do ato, assegurando o direito a uma eventual contestação.

  • Íntegra das propostas :

PL-420/2007 - clique aqui.

PL-639/2007 - clique aqui.

PL-640/2007 - clique aqui.

PL - 1735/2007 - clique aqui.

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