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STJ põe fim à disputa por marca de vodca russa no Brasil

A corte especial do STJ julgou o recurso que discute a propriedade e o uso da marca de vodca Stolichnaya no Brasil e homologou a sentença estrangeira favorável à Plodovaya Kompanhya. A estatal federal russa FKP e a empresa internacional Spirits também reivindicavam a titularidade da marca.

Da Redação

domingo, 28 de março de 2010

Atualizado em 26 de março de 2010 15:05


Vodca

STJ põe fim à disputa por marca de vodca russa no Brasil

A corte especial do STJ julgou o recurso que discute a propriedade e o uso da marca de vodca Stolichnaya no Brasil e homologou a sentença estrangeira favorável à Plodovaya Kompanhya. A estatal Federal russa FKP e a empresa internacional Spirits também reivindicavam a titularidade da marca.

 

A homologação da sentença estrangeira tem o intuito de reconhecer uma decisão de outro país, de forma a permitir que a sentença tenha eficácia em território brasileiro. A reforma do judiciário, promovida pela EC 45/04 (clique aqui), transferiu do STF para o STJ a competência originária para julgar ações de homologação de sentenças estrangeiras.

 

Enquanto o STJ não analisava o caso, o TRF da 2ª região, com sede no Rio de Janeiro, havia decidido que tanto a estatal russa FKP quanto a empresa internacional Spirits poderiam comercializar a marca de vodca no Brasil. De acordo com informações do processo, a vodca vendida pela Spirits é fabricada na Rússia, mas engarrafada na Letônia. Já a Stolichnaya, da FKP, que alega ser a legítima titular da marca mundialmente conhecida, é produzida em Moscou.

Para o STJ, o Superior Tribunal do Comércio da Federação Russa apenas declarou a invalidade da cláusula do estatuto que dispunha sobre a sucessão da Foreing Economic Joint Stock Company Sojuzplodoimport (empresa estatal) pela Plodovaya Kompanhya (sociedade por ações de capital aberto), sem fazer nenhuma referência à desapropriação da marca ou à indenização.

No Brasil, a Sojuzplodoimport (denominação anterior da Plodovaya) havia obtido o registro da marca no INPI, com base na cláusula do estatuto anulado. Por isso, faltava-lhe suporte para contestar a postulação dos registros de marca solicitados pela Spirits Internacional. Mas com a homologação pelo STJ, a decisão anulatória russa passa a vigorar no ordenamento jurídico brasileiro e, assim, prevalece a decisão administrativa do INPI, que concedeu o registro da marca à Plodovaya.

As empresas que contestam a titularidade da marca alegavam ofensa à segurança jurídica e ao devido processo legal, por não existir previsão no ordenamento jurídico russo. Contudo, o relator no STJ, ministro Fernando Gonçalves, afirmou que esses temas se confundem com o próprio mérito da sentença. De acordo com o ministro, não é possível discutir a questão sobre a desapropriação da marca e indenização para as supostas empresas lesadas porque isso excederia resolução do STJ que estabelece que a homologação deve ser limitada aos termos da sentença, "não podendo se estender a questões que não se encontram formalmente incorporadas no seu texto".

Por unanimidade, a corte especial homologou a sentença estrangeira favorável à Plodovaya Kompanhya, no sentido de declarar válida a decisão que dispôs sobre a anulação da sucessão da empresa, sem implicações na transferência da propriedade da marca da vodca Stolichnaya.

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Fonte : STJ

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