MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MG condena escola de idiomas por uso indevido de fotos

TJ/MG condena escola de idiomas por uso indevido de fotos

A 14ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que condenou uma escola de idiomas a indenizar J.A.S. por danos morais e materiais referentes à violação de direito autoral.

Da Redação

quarta-feira, 31 de março de 2010

Atualizado às 13:55


Omissão de crédito

TJ/MG condena escola de idiomas por uso indevido de fotos

A 14ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que condenou uma escola de idiomas a indenizar J.A.S. por danos morais e materiais referentes à violação de direito autoral.

O Núcleo de Projetos Educacionais Ltda. utilizou fotografias produzidas por J.A.S. para fins publicitários, sem autorização e identificação do nome do autor. Pelos danos morais, foi determinado o pagamento de R$ 4 mil. Quanto aos danos materiais, o valor será definido a partir de uma perícia sobre o lucro obtido pela empresa com o uso das imagens.

J.A.S. argumentou que, depois de produzir fotografias para o Núcleo de Projetos Educacionais, foi informado pela escola de que o material não havia sido aprovado e que seus serviços tinham sido dispensados. No entanto, J.A.S. deparou com as imagens de sua autoria em anúncios em revista e outdoor sem a devida identificação de seu nome.

A empresa alegou inexistência de violação de direitos autorais por se tratar de mera contratação de prestação de serviço.

O pedido inicial de J.A.S, requerendo ao Núcleo de Projetos Educacionais o pagamento de danos morais e materiais, foi julgado procedente pelo juiz Geraldo Senra Delgado, da 24ª vara Cível de Belo Horizonte. Ao analisar as fotografias publicadas, o juiz constatou que "se caracterizam pela originalidade, criatividade e técnica do autor". Ressaltou ainda que a empresa "publicou tais fotografias, presumivelmente, por levar em consideração que tais trabalhos eram dotados de valor relevante, capazes de chamar a atenção do público". Segundo ele, a comprovação de que a autoria das fotos não consta na divulgação de nenhuma delas fere o direito moral de J.A.S, "independentemente de prova dos danos, que se presumem".

Recurso

Em contestação à decisão de 1ª instância, o Núcleo argumentou que pagou pela prestação de serviços do fotógrafo. Além disso, sustentou que o próprio autor não entregou as fotografias com o nome dele e que a escola publicou as imagens tais como foram fornecidas.

O Núcleo de Projetos Educacionais argumentou também que, na revista em que foi feito o anúncio, "99% das fotografias ali exibidas não trazem o nome do fotógrafo que a realizou". Outro argumento foi de que as fotografias de J.A.S. foram produzidas mecanicamente e não de forma intelectual, "sem nenhuma criação do espírito, não podendo ser consideradas obras de arte, mas simples registros fotográficos".

Apesar dessas alegações, o desembargador relator, Antônio de Pádua, da 14ª câmara Cível, manteve a sentença na íntegra. De acordo com ele, "são direitos morais do autor o de ter o seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado na utilização de sua obra". O desembargador acrescentou que "não é necessário que se tenha constatado um dano material, muito menos que o fato tenha caído no domínio público para que haja a obrigação de indenizar".

Ele concluiu que "é patente a previsão legal de reparação moral decorrente da omissão do crédito das fotografias utilizadas pelo apelante para fins publicitários".

Segundo o relator Antônio de Pádua, os danos materiais decorreram da ausência de prova do pagamento pelos serviços prestados por J.A.S. Embora o Núcleo de Projetos Educacionais tenha alegado que pagou pela prestação de serviços, não foram apresentados recibos ou notas fiscais para comprovação. Por isso, também foi deferido o pedido de indenização por danos materiais, "que deverão ser arbitrados em liquidação de sentença".

Os desembargadores Valdez Leite Machado e Hilda Teixeira da Costa acompanharam o relator.

__________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...