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Alerj ajuíza ação contra Receita Federal para obter dados fiscais de conselheiros do TC/RJ

O Conselho Federal da OAB ingressou com a Adin 4403 (clique aqui) no STF contra o art. 14, § 2º da lei 12.016/09 (clique aqui), que disciplina o mandado de segurança coletivo e individual. Conforme a ação proposta pela OAB Nacional e assinada pelo presidente Ophir Cavalcante o citado dispositivo viola o art. 133 da CF/88 (clique aqui), ao permitir que pessoa física - a autoridade coatora no mandado de segurança - possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da advocacia. O art.133 da Carta Maior estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

Da Redação

terça-feira, 6 de abril de 2010

Atualizado às 14:32


Sigilo

Alerj ajuíza ação contra Receita Federal para obter dados fiscais de conselheiros do TC-RJ

A Assembleia Legislativa do RJ pediu ao STF que determine à Secretaria da Receita Federal do o fornecimento de dados fiscais sigilosos em seu poder sobre conselheiros do TCE/RJ, já PF, investigados pela CPI estadual que apura denúncias de corrupção contra eles.

Para isso, a Alerj ajuizou, na Suprema Corte, a ACO 1531, com rito de mandado de segurança (STF). A ação foi originada pela negativa do secretário da SRF de atender determinação da CPI para que forneça os dados requeridos.

Em resposta à determinação da CPI, o secretário informou "não ser viável o atendimento da requisição, tendo em vista que a SRF não dispõe de autorização legal para, sem prévia autorização ou determinação judicial, fornecer informações e documentos protegidos por sigilo fiscal às comissões parlamentares de inquérito instituídas no âmbito dos estados".

Em seu pedido, a Alerj reporta-se a precedente firmado pelo STF no julgamento da ACO 730 (clique aqui), realizado em setembro de 2004. Naquela ação, também de iniciativa da assembleia fluminense, a Suprema Corte decidiu que as CPIs estaduais podem quebrar o sigilo bancário de seus investigados, sem autorização judicial.

Aquela ação questionava recusa do BC de fornecer dados à CPI que investigou denúncias de corrupção na Loterj e na Rio Previdência.

Ao votar, o ministro Joaquim Barbosa, relator daquela ação e também da ACO agora proposta pela Alerj, observou que a recusa do BC baseava-se na alegação de que se tratava de uma comissão parlamentar de inquérito criada por assembleia legislativa, e não pelo Congresso Nacional.

"A interpretação formalista do BC seria válida apenas se a proteção garantida pela ordem constitucional atual ao sigilo dos dados bancários fosse uma proteção de natureza absoluta", disse o ministro. "Entendo que essa matéria deve ser examinada à luz do princípio federativo", acentuou.

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, voto vencedor naquele julgamento, a quebra do sigilo bancário por parte das comissões parlamentares de inquérito "constitui instrumento inerente ao exercício da função fiscalizadora, desde que observados os requisitos e as cautelas preconizadas em inúmeras decisões da Suprema Corte".

Pedidos

Na ACO 1531, agora proposta, a Alerj requer, além da liminar, também a declaração incidental de inconstitucionalidade, sem redução de texto, do disposto no art. 4º da LC 105/01 (clique aqui) para estabelecer que tais comandos, ao reconhecer competências das CPIs federais, não excluem, eliminam ou diminuem idênticas atribuições às investigações legislativas estaduais.

No mérito, pede a anulação do ato do secretário da Receita Federal e o fornecimento das informações protegidas por sigilo fiscal requisitadas pela CPI.

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Fonte: STF
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