MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CAE do Senado aprova novas regras para funcionamento de fundações

CAE do Senado aprova novas regras para funcionamento de fundações

Projeto que amplia o rol de finalidades para as quais as fundações podem ser constituídas e que prevê a possibilidade de remuneração de seus dirigentes foi aprovado hoje, 6/4, na CAE.

Da Redação

terça-feira, 6 de abril de 2010

Atualizado às 14:56


Fundações

CAE do Senado aprova novas regras para funcionamento de fundações

Projeto que amplia o rol de finalidades para as quais as fundações podem ser constituídas e que prevê a possibilidade de remuneração de seus dirigentes foi aprovado hoje, 6/4, na CAE.

A matéria (PLS 310/06 - clique aqui), que altera o CC (clique aqui), é de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) e segue para a CCJ, para votação em caráter terminativo.

De acordo com a proposta, são contempladas atividades voltadas à assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; defesa, preservação e conservação do meio ambiente; pesquisa edivulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; e finalidades religiosas.

As ações de habitação de interesse social também poderão ser incorporadas ao rol das possibilidades para constituição de fundações, segundo emenda apresentada pelo relator, senador Marcelo Crivella (PRB/RJ). Ele também acatou as emendas aprovadas pela Comissão de Educação (CE). Uma dessas emendas impõe a necessidade de que o Ministério Público seja ouvido no caso de pedido de extinção de fundações pelos órgãos com legitimidade para tal, listados na proposição.

Na discussão da matéria, o autor do projeto destacou a importância da aprovação de novas regras para as fundações.

"Em outros países, as fundações são instituições importantíssimas para o desenvolvimento, principalmente nas áreas de educação, pesquisa e saúde", frisou Tasso Jereissati.

De acordo com o texto, dirigentes de fundações ou entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos beneficiários de imunidades tributárias poderão ser remunerados, desde que em valores compatíveis com o mercado de sua região de atuação. A medida visa estimular a profissionalização do corpo gerencial das organizações, da mesma forma que já ocorre em relação às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

Outra modificação visa possibilitar a incorporação de bens da fundação, quando estes forem insuficientes para constituí-la, por associação sem fins lucrativos que se proponha a fim igual ou semelhante, mediante requerimento das interessadas e decisão judicial. Hoje somente outra fundação pode recebê-los.

Mais uma inovação permite a incorporação do patrimônio de fundação extinta não somente em outra fundação, mas também em associação sem fins lucrativos. Além disso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios terá competência para fiscalizar as fundações em funcionamento no Distrito Federal ou em território federal, tarefa hoje exercida pelo MPF.

Renúncia Fiscal

Com o objetivo de ampliar os incentivos às doações para entidades não-lucrativas que exercem papel complementar ao do Estado, nas áreas de saúde, educação e pesquisa, o projeto original tinha como principal proposta a ampliação dos limites de deduções do imposto sobre a renda para doações feitas por pessoa jurídica a instituições de ensino de caráter filantrópico. Mas o relator propôs a supressão de dispositivo com esse objetivo, argumentando que isso representaria aumento considerável de renúncia fiscal para a União.

_______________

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA