MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ - Caixa não vai pagar bilhete milionário de loteria

STJ - Caixa não vai pagar bilhete milionário de loteria

Um apostador da Supersena não vai levar o prêmio de R$ 10,3 milhões que tentava receber na justiça. Ele alegava haver apostado para o concurso de nº 83, mas o jogo só foi processado para o sorteio seguinte por erro no registro da aposta. Para a 4ª turma do STJ, nos concursos de loteria o que vale é o que está expresso literalmente no bilhete.

Da Redação

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Atualizado às 09:21


Supersena

STJ - Caixa não vai pagar bilhete milionário de loteria

Um apostador da Supersena não vai levar o prêmio de R$ 10,3 milhões que tentava receber na justiça. Ele alegava haver apostado para o concurso de nº 83, mas o jogo só foi processado para o sorteio seguinte por erro no registro da aposta. Para a 4ª turma do STJ, nos concursos de loteria o que vale é o que está expresso literalmente no bilhete.

Por maioria, os ministros da 4ª turma deram provimento ao recurso especial do MPF, e julgaram prejudicado o recurso da CEF. A decisão cassa acórdão do TRF da 2ª região que havia determinado o pagamento de R$ 22 milhões, corrigidos desde a data em que o prêmio deveria ter sido pago, em novembro de 1996. Essa decisão ocorreu no julgamento de embargos de declaração, reformando as decisões de 1º e 2º graus que negaram o pedido do apostador.

Diante da inexistência de provas, houve muita ponderação em 1ª e 2ª instâncias sobre o momento exato em que a aposta foi realizada, para tentar identificar o sorteio ao qual se destinava. O relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, considerou essa discussão irrelevante. "O que deve nortear o pagamento de prêmios de loterias federais, em se tratando de apostas não nominativas, é a literalidade do bilhete, uma vez que ostenta este características de título ao portador", afirmou o ministro no voto. Essa conclusão foi extraída dos arts. 6º e 12º do decreto-lei 204/67 (clique aqui).

O desembargador convocado Honildo de Mello Castro pediu vista e divergiu do relator. Ele entendeu que a aposta havia sido feita para o concurso de nº 83 porque, quando o jogo foi realizado, as apostas para o concurso seguinte ainda não estavam abertas. A Caixa contesta essa informação apresentada pela defesa do apostador. O ministro João Otávio de Noronha também pediu vista e acompanhou o relator, assim como o ministro Fernando Gonçalves.

Antes de decidir o mérito, o ministro Luis Felipe Salomão enfrentou algumas questões preliminares. Primeiro, entendeu pela legitimidade do MPF para propor o recurso, porque, além de atuar como fiscal da lei, a Loteria Federal envolve receitas destinadas a programas de interesse social. Contrariando alegação do MPF, o relator ressaltou que o TRF da 2ª região pode reexaminar provas em embargos de declaração e dar efeitos infringentes aos embargos para suprir omissão ou contradição acerca da análise de provas.

Sobre a alegação de erro no processamento da aposta, o relator afirmou que essa tese, embora não permita o pagamento do prêmio, possibilita uma ação de responsabilidade civil para reparação do dano alegado, contra quem o apostador entenda ser o responsável.

_____________
________

Fonte: STJ
________
_____________

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram