MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/ES condena desembargador em processo administrativo com a pena máxima prevista em lei

TJ/ES condena desembargador em processo administrativo com a pena máxima prevista em lei

Os desembargadores do Tribunal Pleno do TJ/ES aplicaram a pena máxima de aposentadoria compulsória ao desembargador Josenider Varejão Tavares, com vencimentos proporcionais, no Processo Administrativo Disciplinar em que o magistrado é acusado de conduta ilícita no exercício de suas funções.

Da Redação

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Atualizado às 08:23


Aposentadoria compulsória

TJ/ES condena desembargador em processo administrativo com a pena máxima prevista em lei

Os desembargadores do Tribunal Pleno do TJ/ES aplicaram a pena máxima de aposentadoria compulsória ao desembargador Josenider Varejão Tavares, com vencimentos proporcionais, no Processo Administrativo Disciplinar em que o magistrado é acusado de conduta ilícita no exercício de suas funções.

A aposentadoria compulsória é a pena máxima prevista pela CF/88 (clique aqui) e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (clique aqui). Josenider Varejão é um dos 26 denunciados pelo MPF no STJ, Inquérito 589, atual Ação Penal 623 do STJ (clique aqui), sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.

Conforme determina a lei, antes da leitura do voto pelo relator do processo, desembargador Maurílio Almeida de Abreu, foi concedida a palavra ao advogado de Josenider Varejão, que fez uma sustentação oral alegando o cerceamento de defesa.

O relator contestou veementemente essas alegações, afirmando, primeiramente, que naquele momento, o que seria julgado era um processo administrativo, o que não isentava o acusado de um possível julgamento futuro, em um processo penal no STJ. Esclareceu ainda, que a matéria trazida nos autos já tinha sido objeto de vários recursos apresentados pela defesa, sendo todos indeferidos tanto pelo TJ, como pelo CNJ e STF.

Josenider alegou que o TJ/ES recusou-se a interrogá-lo, mas o relator afirmou que ele apresentou reiteradas licenças médicas no decorrer do PAD, tentando adiar o julgamento, numa clara infração disciplinar. Quanto à questão da doença de mal de Parkinson, alegada pela defesa de Josenider, o relator fundamentou o voto em laudo de junta médica do Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro (IPAJM) que comprovou "clara e evidente a aferição de total ausência de doença que interfira no paciente de prestar depoimento".

O relator complementou: "foram dadas cinco oportunidades ao acusado de depor em juízo", além disso, "ele acompanhou o depoimento de todas as testemunhas e só não compareceu quando foi intimado a depor". Portanto, o relator concluiu que não houve qualquer violação ao direito de defesa de Josenider Varejão. Todos os desembargadores acompanharam o relator.

Após a rejeição das preliminares, o relator do processo passou à leitura do mérito do voto em que expôs as provas colhidas pelas escutas da PF e os depoimentos das testemunhas. De acordo com o desembargador Maurílio, as provas confirmam que o magistrado associou-se a advogados e servidores na intermediação e na concessão de sentenças visando favorecimento financeiro.

Diante dos fatos, o relator decidiu pela aplicação da pena máxima de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, por falta de decoro e violação do dever funcional. O desembargador Maurílio classificou as atitudes do desembargador Josenider como "atos indignos" incompatíveis com a honra e a dignidade que devem nortear a conduta de um magistrado. Muito elogiado, o voto do desembargador Maurílio Abreu foi acompanhado por unanimidade.

O presidente do TJ, desembargador Manoel Alves Rabelo, também acompanhou o voto do relator e destacou que o Judiciário do Espírito Santo é uma instituição permanente e maior que seus problemas. "Mesmos com tantas dificuldades esta Corte tem permanecido íntegra nos seus propósitos de continuar difundindo a Justiça. Às vezes necessitamos cortar na própria carne para demonstrar que este Tribunal é uma instituição permanente e honrada. O Tribunal continuará sendo respeitado porque aqui se faz Justiça", destacou o presidente.

___________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO