MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Liminar desobriga revenda de veículos a efetuar registro no Detran-SP de veículos adquiridos para comercialização

Liminar desobriga revenda de veículos a efetuar registro no Detran-SP de veículos adquiridos para comercialização

A Gomes Altimari Advogados, por meio de seu sócio Fernando Augusto de Nanuzi e Pavesi e sua associada Maria Eugênia Reis Pinto, conseguiram uma liminar em Mandado de Segurança que desobriga sua cliente, uma concessionária de veículos, a registrar no Detran os automóveis usados adquiridos para comercialização no ativo fixo da empresa.

Da Redação

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Atualizado às 12:06


Registro

Liminar desobriga revenda de veículos a efetuar registro no Detran/SP de veículos adquiridos para comercialização

A Gomes Altimari Advogados, por meio de seu sócio Fernando Augusto de Nanuzi e Pavesi e sua associada Maria Eugênia Reis Pinto, conseguiram uma liminar em Mandado de Segurança que desobriga sua cliente, uma concessionária de veículos, a registrar no Detran os automóveis usados adquiridos para comercialização no ativo fixo da empresa.

O conflito veio em decorrência de uma circular emitida pelo DETRAN/SP determinando que se cumprisse o artigo 123, inciso I, § 1º, do Código de Transito Brasileiro (clique aqui).

A tese dos advogados foi no sentido de que contrariando a referida circular, existe a portaria DETRAN/SP 1606/2005, que preconiza a desnecessidade da averbação das notas de entrada, uma vez que causariam tamanho prejuízo e desproporcionalidade, já que os veículos que ingressam para serem vendidos em concessionárias passam por um rol de procedimentos administrativos junto ao Órgão de Trânsito para que permaneça sob a égide legal.

Assim que o veículo entra na empresa, uma Nota Fiscal de Entrada é emitida (já para a apuração do imposto ser recolhido) e na sua venda, é emitida a Nota Fiscal de Saída, concretizando a venda e a nova propriedade. Desta forma, munidos com estes documentos, mais o de transferência do veículo devidamente datado, assinado e reconhecido firma em nome da concessionária, o novo proprietário transfere em definitivo para seu nome. Logo, o veículo não fica na propriedade do antigo dono em nenhum momento a partir do seu ingresso e sim na propriedade da empresa.

Em virtude da circular emitida pelo Detran/SP não ter revogado expressamente a portaria que concede o benefício às concessionárias e revendas e por não ter sequer dado prazo para que estas se preparem para eventuais modificações legislativas ou administrativas o dr. Ernani Desco Filho, juiz de Direito da 2ª vara Cível de Marília, concedeu a liminar, autorizando a continuidade da transferência dos automóveis sem o registro no ativo fixo da empresa, mantendo a forma como sempre foi feito.

  • Confira abaixo a liminar concedida.

________________

_______________

_______________

Patrocínio

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...