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CSGJ: Conciliação em Segundo Grau de Jurisdição

Comunica-se às partes e aos senhores advogados

Da Redação

quinta-feira, 17 de março de 2005

Atualizado às 11:29

 

CSGJ: Conciliação em Segundo Grau de Jurisdição

 

Comunica-se às partes e aos senhores advogados que tenham apelações aguardando julgamento do Tribunal de Justiça, inclusive nos feitos originalmente encaminhados aos extintos Tribunais de Alçada Civil, que poderão requerer a remessa dos respectivos autos ao Setor de Conciliação em Segundo Grau de Jurisdição, para tentativa de conciliação. Caso o processo já tenha sido distribuído, o relator sorteado apreciará o pedido, deferindo-o ou não. No Setor, havendo assentimento das partes, será de imediato designada sessão conciliatória, para data próxima.

 

A remessa dos autos para tentativa de conciliação em nada interferirá na ordem cronológica dos processos.

 

Maiores informações poderão ser obtidas no próprio Setor de Conciliação, no Palácio da Justiça, Sala 506, 3115-5356.

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Fonte: TJ/SP, DOE, Caderno I, Parte I, de 10/3/05, p. 1.

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