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Boletim da 465ª Sessão Ordinária do Cade

Em 28/4 o Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reuniu-se para sua 465ª Sessão de Julgamento na qual analisou 54 itens pautados. Merece destaque o Ato de Concentração (AC) nº 53500.012487/2007 que envolve a aquisição indireta de ações minoritárias da Telecom Itália S.p.A. (Telecom Itália) pela Telco S.p.A. (Telco), sociedade da qual participam Telefónica S.A. (Telefônica), Assicurazioni Generali S.p.A (AG), Intesa Sanpaolo S.p.A. (IS), Sintonia S.A. (SI) e Mediobanca - Banca di Credito Finanziario S.p.A (MB).

Da Redação

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Atualizado às 11:08

Cade

Boletim da 465ª Sessão Ordinária do Cade

Veja abaixo na íntegra o Boletim da reunião realizada pelo Cade no dia 28/4.

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Boletim

Em 28/4 o Plenário do Cade reuniu-se para sua 465ª Sessão de Julgamento na qual analisou 54 itens pautados. Merece destaque o Ato de Concentração (AC) nº 53500.012487/2007 que envolve a aquisição indireta de ações minoritárias da Telecom Itália S.p.A. (Telecom Itália) pela Telco S.p.A. (Telco), sociedade da qual participam Telefónica S.A. (Telefônica), Assicurazioni Generali S.p.A (AG), Intesa Sanpaolo S.p.A. (IS), Sintonia S.A. (SI) e Mediobanca - Banca di Credito Finanziario S.p.A (MB).

A aquisição foi realizada no exterior, mas pode ter consequências no mercado brasileiro devido à coordenação de ações industriais e comerciais de interesses comuns entre Vivo e Tim do Brasil. Vivo é controlada pelo Grupo Telefônica enquanto Tim do Brasil é controlada pela Telecom Itália.

O julgamento do AC teve início na 464ª Sessão de Julgamento do Cade, em 07/4, mas a decisão não foi proferida por o Presidente do Cade, Arthur Sanchez Badin, ter pedido vista do caso. Na Sessão de hoje acompanhando o voto do Conselheiro Relator, Carlos Ragazzo, o presidente e demais Conselheiros aprovaram a operação condicionada à assinatura de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD).

Pelo TCD Telefônica, AG, IS, MB e TCD e Tim reconhecem a vedação geral à troca, direta ou indireta, de informações confidenciais, estratégicas ou concorrencialmente sensíveis entre quaisquer empresas, administradores ou representantes dos Grupos Telefônica e Telecom Itália relativas à sua atuação no mercado brasileiro de telecomunicações. Essa vedação também é aplicada aos demais acionistas e administradores da Telco, que não poderão transmitir, à Telefônica, informações confidenciais ou estratégicas do Grupo Telecom Itália no Brasil das quais venham a ter conhecimento. Além disso, os representantes da Telefônica que integrem o Conselho de Administração da Telecom Itália assinarão declarações pelas quais se absterão de solicitar acesso, bem como se recusarão a receber informações confidenciais ou estratégicas relativas à atuação da Tim ou outras empresas do Grupo Telecom Itália no mercado de telecomunicações brasileiro, comprometendo-se, igualmente, a não transmitir informações confidenciais ou estratégicas referentes à atuação da Vivo ou outras empresas do Grupo Telefônica no mercado de telecomunicações brasileiro para a Tim ou qualquer outra empresa do Grupo Telecom Itália.

Ressalta-se que a Telco foi constituída especificamente para a implementação deste negócio e que ao fim das negociações ficou como titular de 23,74% das ações ordinárias emitidas pela Telecom Itália.

O Conselheiro Carlos Ragazzo ainda ressaltou que a análise deste caso servirá como paradigma em outras operações que envolvam participações minoritárias em empresas.

O Plenário também homologou a proposta de assinatura de mais um Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCD) envolvido no polo do Processo Administrativo nº 08012.000820/2009-11, que investiga a formação de cartel no mercado de compressores herméticos (Equipamentos concebidos para comprimir fluído refrigerante e que se configuram como componentes essenciais para o funcionamento de geladeiras, freezers, bebedouros, resfriadores de líquidos, dentre outros eletrodomésticos de aplicação doméstica ou comercial). A proposta de assinatura do termo foi apresentada por Gerson Veríssimo, então Diretor Presidente da Tecumseh, e com sua homologação designou-se o pagamento R$ 1.000.100 (Um milhão e cem mil reais) destinados ao Fundo de Direitos Difusos. Também Relator deste caso o Conselheiro Carlos Ragazzo, assinalou que o valor do cálculo da contribuição paga se deve ao tempo decorrido para a que a proposta de assinatura fosse feita ao Cade, uma vez que o referido Processo Administrativo já motivou a assinatura de termos em oportunidades anteriores. A partir da assinatura do termo, o referido Processo Administrativo será suspenso nas questões que envolvem o executivo.

Já o Ato de Concentração nº 08012.001170/2010-64 envolveu a associação, mediante a criação de uma joint venture, entre o Banco Santander S.A. (Santander) e Getnet Tecnologia em Captura e Processamento de Transações Eletrônicas HUA Ltda. (Getnet). Esta associação representa a entrada de um novo player no segmento de credenciamento (captura e processamento de transações com cartões de crédito e débito, bem como serviços de credenciamento de estabelecimento comerciais). Conforme a exposição do Conselheiro Relator, Vinícius Carvalho, a operação poderá aumentar a competição no segmento de credenciamento. O Plenário unanimemente acompanhou a decisão do Conselheiro Relator pela aprovação, sem restrições, da associação.

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