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Advogados comentam os contratos públicos/privados

Fábio Barbalho, sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, comenta em matéria publicada no boletim da banca sobre os problemas do contrato entre a concessionária do serviço de tratamento de esgoto e a autarquia municipal de saneamento e a municipalidade de Matão/SP.

Da Redação

domingo, 2 de maio de 2010

Atualizado em 30 de abril de 2010 11:46


Opinião

Advogados comentam os contratos públicos/privados

Fábio Barbalho e José Roberto Manesco, sócios do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, comentam em matéria publicada no boletim da banca sobre os problemas do contrato entre a concessionária do serviço de tratamento de esgoto e a autarquia municipal de saneamento e a municipalidade de Matão/SP.

  • Confira abaixo.

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STF suspende decisão judicial que determinava repasse forçado de receita de autarquia

A Presidência do STF deferiu a suspensão de decisão judicial que determinara o imediato cumprimento de cláusula contratual que impunha à autarquia municipal de saneamento a transferência mensal de 70% de sua arrecadação tarifária para a concessionária responsável pela operação de estação de tratamento de esgoto. A decisão judicial suspensa tinha sido tomada pela 12ª câmara de direito público do TJ/SP, que confirmara a decisão de primeira instância, mandando executar imediata e forçadamente a referida cláusula contratual.

A decisão do STF é mais um capítulo na história de um contencioso instaurado entre a concessionária do serviço de tratamento de esgoto e a autarquia municipal de saneamento e a municipalidade de Matão/SP, em torno de um contrato de concessão com graves problemas de origem: uma modelagem econômica equivocada, que envolve o financiamento do serviço de tratamento do esgoto, com a receita advinda da prestação dos serviços de tratamento e fornecimento de água. Segundo o sócio Fábio Barbalho “o equívoco na modelagem econômica criou, sob o título enganador de uma concessão simples, um arranjo que nitidamente pretendeu ser uma parceria público privada (pois, a concessão do tratamento de esgoto estava respaldada em transferência de recursos tarifários estranhos à mesma), todavia não autorizada na lei municipal editada para a concessão. E, tanto mais grave, sob a aparência de um regime de garantias, foi, na verdade, instituído um mero regime de pagamento da concessionária com arrecadação tarifária de outrem – a autarquia municipal – que obviamente precisa desses recursos: nada menos que 70% de sua receita!”.

Além de reconhecer que o imediato cumprimento da decisão judicial, que estava obrigando o repasse forçado dos recursos, colocava a autarquia em situação de grave abalo da ordem administrativa e grave risco de dano à saúde pública, a recente decisão do STF (precedida de outra de símile teor, proposta pela municipalidade em face da CMS – STA 289/SP) considerou ainda que a modelagem econômica da concessão “é cerne do processo principal e pode vir a sofrer modificações no decorrer do processo, sobretudo diante da notícia, nos autos, de apelação pendente de julgamento”. Assim, a execução imediata da decisão judicial poderia levar a prejuízos de difícil reparação, em especial a descontinuidade da prestação dos serviços de saneamento.

A saída agora para a continuidade da concessão certamente passa por uma revisão econômica e um acertamento jurídico de seus termos”, afirma o sócio José Roberto Manesco.

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Fonte: Edição nº 345 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

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