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Custas judiciais no STJ têm novos valores

O STJ está com nova tabela de custas judiciais. Os novos valores vigoram desde o último dia 30/4, data em que foi publicada a resolução 4, que dispõe sobre o assunto, em substituição à tabela que estava em vigor desde março de 2008, quando as custas começaram a ser cobradas no tribunal.

Da Redação

terça-feira, 4 de maio de 2010

Atualizado às 07:32

Tabela

Custas judiciais no STJ têm novos valores

O STJ está com nova tabela de custas judiciais. Os novos valores vigoram desde o último dia 30/4, data em que foi publicada a resolução 4 (clique aqui), que dispõe sobre o assunto, em substituição à tabela que estava em vigor desde março de 2008, quando as custas começaram a ser cobradas no tribunal.

Os valores variam de R$ 52,95 a R$ 211,80. Ação rescisória, suspensão de liminar e de sentença, revisão criminal, medida cautelar e petição são os feitos que ficam no teto máximo de custas. Recurso especial, mandado de segurança de apenas um impetrante e ação penal passam de R$ 100 para R$ 105,90. As custas da reclamação e do conflito de competência aumentam de R$ 50 para R$ 52,95. Continuarão isentos de custas judiciais habeas data, habeas corpus e recurso em habeas corpus.

As novas regras do pagamento e a tabela com os valores estão na resolução 4, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, DJe, de 30 de abril deste ano.

A GRU e a tabela com os novos valores estão disponíveis no portal do STJ e podem ser acessados no link "Sala de Serviços Judiciais". Também estão disponíveis os valores de porte de remessa e retorno dos autos, os quais permanecem os mesmos.

  • Legislação correlata : lei 11.636/07 - Dispõe sobre as custas no âmbito do STJ – clique aqui.

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Fonte : STJ
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