MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/RN - Pane elétrica queima eletrodomésticos e gera indenização

TJ/RN - Pane elétrica queima eletrodomésticos e gera indenização

Cinco consumidores residenciais de energia elétrica, moradores do bairro de Bom Pastor, receberão da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, indenização a título de danos materiais por terem sido vítimas de prejuízos causados a seus eletrodomésticos.

Da Redação

sábado, 8 de maio de 2010

Atualizado em 7 de maio de 2010 18:35


Danos

TJ/RN - Pane elétrica queima eletrodomésticos e gera indenização

Cinco consumidores residenciais de energia elétrica, moradores do bairro de Bom Pastor, receberão da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, indenização a título de danos materiais por terem sido vítimas de prejuízos causados a seus eletrodomésticos.

Ao todo, eles receberão uma indenização no valor de R$ 3.661,35, que será dividida proporcionalmente ao dano sofrido por cada um.

Tais valores serão acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação válida (11/11/2009) e correção monetária pelo INPC a partir do efetivo prejuízo (8/8/2009). A juíza Divone Maria Pinheiro da 17ª Vara Cível de Natal julgou improcedente a pretensão de indenização por dano moral dos autores.

O que dizem os consumidores

Na ação, os autores informaram que são moradores do bairro do Bom Pastor, em Natal, mantendo com a COSERN contratos para prestações do serviço de fornecimento de energia elétrica às suas residências.

Em oito de agosto de 2009, ao realizar a manutenção da rede elétrica em um dos postes próximos às residência dos autores, um funcionário da empresa acabou por ocasionar um sobretensão, que culminou com a pane elétrica de diversos eletrodomésticos pertencentes aos autores.

Os autores tentaram extrajudicialmente obter o ressarcimento dos prejuízos que sofreram em razão do fato acima narrado, comprometendo-se a COSERN a enviar técnicos para avaliar e fazer o levantamento dos danos, o que não ocorreu até o ajuizamento da demanda. Diante de tais considerações e invocando a responsabilidade civil objetiva da concessionária de energia elétrica, as vítimas postularam a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.

O outro lado

A Concessionária alegou que os fatos narrados na ação decorreram de defeitos da instalações elétricas internas das próprias unidades consumidoras dos autores, cuja adequação às normas da ABNT e manutenção são de responsabilidade dos consumidores.

A COSERN defendeu a inexistência de relação de causalidade entre o serviço de manutenção da rede elétrica realizado por ela e os danos acarretados nos equipamentos eletrônicos dos autores, não havendo que se falar em responsabilidade da concessionária, tampouco em reparação de danos materiais ou morais.

A decisão judicial

Para a juíza da 17ª vara Cível de Natal, a responsabilidade da empresa fornecedora de energia elétrica, como concessionária de serviço público, é contratual objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da CF, como também nos termos do art. 14 do CDC.

O documento legal também atribui responsabilidade objetiva aos prestadores de serviços pela reparação dos danos causados aos consumidores por qualquer defeito relativo aos serviços prestados, independentemente de se investigar sobre o elemento subjetivo da culpa, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

A magistrada entendeu que ficaram incontroversos o fato de ter havido serviço de manutenção da rede elétrica do bairro Bom Pastor no dia oito de agosto de 2009 e os danos materiais sofridos pelos consumidores decorrentes de pane elétrica, haja vista que não houve impugnação específica na contestação a respeito da descrição dos aparelhos danificados e seus respectivos valores, conforme relacionados pelos autores.

Dra. Divone observou que ficou devidamente demonstrada a relação de casualidade entre operação de manutenção da rede elétrica do bairro onde residem os autores decorrente de defeito na prestação do serviço consubstanciado no que a empresa denominou "problema elétrico de grande dimensão" e a perda dos eletrodomésticos relacionados nos autos.

Desta forma, ela entende que não há como imputar ato culposo aos consumidores, pois não é destes a obrigação de prevenir-se contra a ineficiência dos serviços prestados pela COSERN, mas deve esta sim prestar os serviços de forma adequada e segura.

  • Processo : 001.09.030803-5

__________________
______________

Fonte : TJ/RN

__________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO