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TJ/SP empossa novo desembargador

Tomou posse nesta terça-feira, 18/5, o desembargador Sérgio Seiji Shimura, ex-procurador de Justiça do Estado de São Paulo. Shimura foi nomeado pelo governador Alberto Goldman para ocupar uma das vagas reservadas ao Quinto Constitucional- Classe Ministério Público, em substituição à desembargadora Isabela Gama de Magalhães Gomes.

Da Redação

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Atualizado às 07:53


Posse

TJ/SP empossa novo desembargador

Tomou posse nesta terça-feira, 18/5, o desembargador Sérgio Seiji Shimura, ex-procurador de Justiça do Estado de São Paulo. Shimura foi nomeado pelo governador Alberto Goldman para ocupar uma das vagas reservadas ao Quinto Constitucional- Classe Ministério Público, em substituição à desembargadora Isabela Gama de Magalhães Gomes.

Carlos Paulo Travain, orador em nome do TJ/SP, homenageou o novo desembargador: "Sérgio Shimura assume o mais elevado cargo da magistratura do Estado de São Paulo. É com júbilo que este tribunal recebe seu mais novo integrante", continuou. "O TJ/SP lhe dá as boas vindas", finalizou.

O PGJ, Fernando Grella Vieira, falou, em seguida: "Incorpora-se hoje ao TJ/SP mais um valoroso homem de direito. Estamos convictos que sua trajetória será pontificada de brilho e grandeza". E completou: "Parabéns, e que Deus ilumine sua caminhada na mais alta corte da justiça brasileira".

Sérgio Seiji Shimura agradeceu a sua escolha: "Não é fácil encontrar palavras que expressem a emoção e a alegria deste momento. Tenho raro privilégio e honra de ingressar neste colendo Tribunal. A responsabilidade é grande e de extrema importância", disse o desembargador. "Peço a Deus que me ilumine nesta nova missão que me foi proporcionada", encerrou emocionado.

Currículo

Sérgio Seiji Shimura graduou-se em 1982 na PUC e depois acumulou, na mesma faculdade, o mestrado, doutorado e livre docência com teses nas áreas de processo civil e tutela jurisdicional coletiva. O ingresso no MP ocorreu em 1987, onde concentrou atuação na área de falências.

Quinto Constitucional

O artigo 63 da Constituição do Estado de São Paulo diz que um quinto dos lugares dos TJs e de JM será composto de advogados e de membros do MP, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional ou na carreira, indicados em lista sêxtupla, pela seção estadual da OAB ou pelo MP, conforme a classe a que pertencer o cargo a ser provido.

Dentre os nomes indicados, o Órgão Especial do TJ/SP forma lista tríplice, encaminhando-a ao governador do Estado que, nos vinte dias subsequentes, escolhe um de seus integrantes para o cargo e o nomeia, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa.


Fernando Antonio Maia da Cunha e Sérgio Seiji Shimura

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Foto : TJ/SP
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