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Resultado do sorteio da obra "Ações Coletivas e a Substituição Processual pelos Sindicatos"

Confira o ganhador do livro "Ações Coletivas e a Substituição Processual pelos Sindicatos" (LTr - 239p.), de Eduardo de Oliveira Cerdeira, sócio do escritório Cerdeira Chohfi Advogados e Consultores Legais.

Da Redação

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Atualizado em 19 de maio de 2010 09:12


Sorteio de obra

A obra "Ações Coletivas e a Substituição Processual pelos Sindicatos" (LTr - 239p.), de Eduardo de Oliveira Cerdeira, sócio do escritório Cerdeira Chohfi Advogados e Consultores Legais, tem como objetivo o estudo do instituto da substituição processual pelos sindicatos. O livro trata do conceito de sindicatos, sua evolução histórica. Em seguida é feita uma análise histórica e sistemática da legislação processual coletiva, destacando-se a CLT, a lei nº 7.347/85, a lei nº 8.078/90 e a CF/88.

"A obra que vem a lume, de autoria de Eduardo de Oliveira Cerdeira, intitulada Ações Coletivas e a Substituição Processual pelos Sindicatos; é fruto da dissertação de mestrado do autor, defendida perante a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob a orientação da professora doutora Patrícia Miranda Pizzol.

Embasado em uma profunda pesquisa e dotado dos atributos de coerência, linearidade e coesão doutrinárias, o trabalho, defendido com verdadeira mestria no âmbito acadêmico, invocou naturalmente a sua apresentação na forma de livro à comunidade acadêmica e aos operadores do direito, principalmente do Direito do Trabalho, tendo sido agraciado com a concessão da honra e da satisfação de apresentar a obra ao mundo jurídico e aos cultores do Direito.

A obra insere-se no contexto da coletivização do processo do trabalho por meio da instrumentalização dos mecanismos de tutela processual dos direitos transindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos) na Justiça do Trabalho, tendo como tema principal a tutela sindical dos interesses individuais homogêneos pelos sindicatos; a qual se tornou conhecida no âmbito juslaboral como "substituição processual trabalhista".

Entre os diversos óbices para a eliminação dos obstáculos de acesso à Justiça, não passou despercebido ao autor o fenômeno da refração psicológica dos diversos operadores do processo do trabalho à incrementação da esfera processual de proteção coletiva na Justiça do Trabalho, ao expor com suas próprias palavras, in verbis, que "É com orgulho que temos visto atualmente, mesmo diante da dificuldade dos juízos monocráticos em admitirem as ações coletivas, principalmente na esfera trabalhista, que essas ações têm sido efetivamente julgadas com análise do mérito, mesmo que muitas vezes por ordem de nossos tribunais".

Neste mote, o autor disserta sobre a configuração da substituição processual trabalhista pelas entidades sindicais, à luz dos princípios, regras e institutos do denominado microssistema das ações coletivas, cujo núcleo é composto principalmente pela Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85) e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), e do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que conferiu interpretação extensiva ao art. 8°, III, da CF/88, para albergar a substituição processual ampla pelos sindicatos. O tema apresenta-se relevante e atual, principalmente após a revogação da antiga n. Súmula n. 310 do Tribunal Superior do Trabalho (pela Resolução n. 119/03) que, por meio de inadequada atividade legiferante, praticamente disciplinava a tutela dos interesses individuais homogêneos na Justiça do Trabalho, em detrimento das normas do microssistema processual coletivo.

(...)

O capítulo introdutório remete o leitor ao conhecimento dos principais aspectos das entidades sindicais, como seu conceito, evolução histórica, natureza jurídica e papel desempenhado, findando-se com a análise circunstancial dos dissídios individuais e coletivos e o exame do arcabouço normativo da tutela dos interesses individuais homogêneos na Consolidação das Leis do Trabalho e na Constituição Federal.

No passo seguinte, é apresentada uma visão panorâmica do Direito Processual Coletivo, a partir do estudo do denominado microssistema processual das ações coletivas, cujo núcleo normativo atualmente é formado pela Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 73.347/85) e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), dentre outros diplomas normativos. Destaca-se, nesse ponto da obra, a,afirmação pelo autor dos princípios do Direito Processual Coletivo, os quais constituem fontes normativas, informadoras e interpretativas dos diversos institutos da jurisdição coletiva.

No terceiro capítulo, o autor tratou dos interesses transindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos); conceituando-os, elencando suas principais características e diferenciando-os entre si, com vistas a possibilitar ao estudioso do direito uma real compreensão de cada uma dessas espécies de interesses juridicamente protegidos, principalmente dos interesses individuais homogêneos, cuja identificação nos âmbitos material e processual é pedra angular para o entendimento da denominada substituição processual pelas entidades sindicais.

Por fim, após trilhar o leitor pelas veredas das entidades sindicais e do Direito Processual Coletivo, o autor entrelaçou ambos os temas para analisar a atuação sindical na tutela dos interesses individuais homogêneos à luz do microssistema das ações coletivas, detalhando a condição atual da denominada substituição processual trabalhista em conformidade com a Lei da Ação Civil Pública e com o Código de Defesa do Consumidor; procedendo à análise de temas complexos como a necessidade ou não de autorização ou apresentação de rol de substituídos, a pertinência temática para a tutela sindical dos interesses individuais homogêneos, o pressuposto da pré-constituição, bem como das peculiaridades da sentença proferida nas ações coletivas, da sua liquidação e execução, da concomitância entre lides coletivos e lides individuais versando sobre o mesmo objeto, do rito processual e de outros tópicos referentes às ações coletivas." Ronaldo Lima dos Santos, procurador do Trabalho

Sobre o autor :



Eduardo de Oliveira Cerdeira
é sócio do escritório Cerdeira Chohfi Advogados e Consultores Legais. Graduado pela PUC/SP. Mestre em Direito pela PUC/SP. Especialista em Contabilidade Jurídica pela FGV/SP.



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 Ganhador :

Cleyton Luiz Alonso, da Tarchiani Contabilidade e Assuntos Fiscais Ltda., de Salto/SP


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