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Prorrogado prazo para empresas do PR quitarem dívida com ICMS com anistia de 95% da multa e 80% dos juros

A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná prorrogou os prazos para adesão ao parcelamento e pagamento com anistia do benefício estadual para débitos de ICMS instituído pelo Decreto nº 5.230/2009, por meio do decreto 6.854, publicado recentemente no Diário Oficial do Estado do Paraná.

Da Redação

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Atualizado em 19 de maio de 2010 14:25


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Prorrogado prazo para empresas do Paraná quitarem dívida com ICMS com anistia de 95% da multa e 80% dos juros

A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná prorrogou os prazos para adesão ao parcelamento e pagamento com anistia do benefício estadual para débitos de ICMS instituído pelo decreto 5.230/2009, por meio do decreto 6.854 (clique aqui), publicado recentemente no Diário Oficial do Estado do Paraná.

"A adesão ao parcelamento foi prorrogada para 21 de junho de 2010 e o pagamento em parcela única, em espécie, com redução de 95% da multa e 80% dos juros, assim como o pagamento da primeira parcela para adesão ao parcelamento, foram prorrogados para o dia 30 de junho de 2010", conta o advogado Oséas Aguiar, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial.

E explica: "porém, nesta nova prorrogação do parcelamento estadual, o fisco paranaense veta a possibilidade de utilizar créditos acumulados de ICMS para liquidação dos débitos fiscais quando este estiver em processo de habilitação perante o Sistema de Controle de Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED. Já para quem tem créditos habilitados, próprio ou recebido de terceiros, conforme artigo 6°, do decreto 5.230/2009, poderá utilizá-lo para liquidação do débito a partir da 4ª parcela".

 

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