MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ admite análise do recurso mesmo sem a procuração do advogado que apresentou contrarrazões

STJ admite análise do recurso mesmo sem a procuração do advogado que apresentou contrarrazões

Em decisão unânime, a 4ª turma do STJ negou o pedido da Interbank Investimentos e Participações Ltda. em que a empresa alegava que a falta de cópia de procuração dada ao advogado da parte contrária que apresentou as contrarrazões inviabilizaria a análise do recurso especial. A empresa foi acionada pelo Citibank N.A. numa ação de cobrança em razão de diferenças de rendimentos.

Da Redação

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Atualizado às 09:49


Uniformização de jurisprudência

STJ admite análise do recurso mesmo sem a procuração do advogado que apresentou contrarrazões

Em decisão unânime, a 4ª turma do STJ negou o pedido da Interbank Investimentos e Participações Ltda. em que a empresa alegava que a falta de cópia de procuração dada ao advogado da parte contrária que apresentou as contrarrazões inviabilizaria a análise do recurso especial. A empresa foi acionada pelo Citibank N.A. numa ação de cobrança em razão de diferenças de rendimentos.

A Interbank Investimentos recorreu contra a decisão monocrática do ministro Massami Uyeda, que permitiu a subida do recurso especial para o STJ. A empresa sustentou que essa decisão abriria um novo precedente no tribunal, "ao sacramentar não ser necessária a juntada da cópia da procuração outorgada ao único advogado subscritor das contrarrazões de recurso especial e do próprio agravo de instrumento".

Ao analisar o mérito da questão, o relator à época negou o pedido da Interbank Investimentos. Três ministros da 4ª turma do STJ acompanharam esse voto, mas o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista dos autos e, antes que ele apresentasse seu voto, a Interbank interpôs um incidente de uniformização de jurisprudência. Dessa vez, a Interbank argumentou que "os votos evidenciam a inclinação da turma em decidir contrariamente à jurisprudência consolidada, isto é, acolhendo a tese de que a cópia da procuração outorgada ao subscritor das contrarrazões do recurso especial não constitui peça obrigatória".

O incidente de uniformização de jurisprudência é um instituto estabelecido pelo CPC (clique aqui) e tem o objetivo de prevenir a adoção ou a continuação de uma tese jurídica diversa da acolhida por outro órgão julgador do próprio tribunal. No entanto, a uniformização de jurisprudência não é recurso. De acordo com o CPC, esse instituto deve ser arguido antes de concluído o julgamento.

Ao julgar o incidente de uniformização de jurisprudência, o relator, desembargador convocado Honildo de Mello Castro não deu razão às alegações da Interbank. Segundo ele, o STJ tem concluído que "o incidente de uniformização de jurisprudência é de iniciativa dos órgãos do tribunal e não da parte". Além disso, o relator destacou precedentes do tribunal no sentido de que o CPC não vincula o colegiado perante o qual foi levantado o incidente de uniformização.

Ao negar o pedido da Interbank, Honildo de Mello Castro também considerou que o julgamento tinha pendente apenas um voto-vista, "portanto e, em tese, já consumado o seu resultado, ausentes, assim, a natureza de caráter preventivo do incidente, a conveniência e a oportunidade quanto à sua interposição". Ele corroborou o entendimento de que o incidente de uniformização de jurisprudência é de iniciativa dos órgãos do tribunal, não da parte. A 4ª turma acompanhou o voto do relator.

________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.