MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF reafirma que Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos está isenta de recolher IPVA de seus veículos

STF reafirma que Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos está isenta de recolher IPVA de seus veículos

Pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) na ACO 851 foi julgado procedente a fim de não ter a obrigação de recolher de seus veículos o IPVA no desempenho de atividades típicas do serviço postal. A decisão é do ministro Dias Toffoli, do STF.

Da Redação

sábado, 22 de maio de 2010

Atualizado em 21 de maio de 2010 14:51


Isenção

STF reafirma que Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos está isenta de recolher IPVA de seus veículos

Pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) na ACO 851 foi julgado procedente a fim de não ter a obrigação de recolher de seus veículos o IPVA no desempenho de atividades típicas do serviço postal. A decisão é do ministro Dias Toffoli, do STF.

Na ação, a empresa questionava cobranças realizadas pelo estado de Goiás referentes ao tributo. O pedido está fundamentado na imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 105, inciso VI, alínea "a", da CF/88 (clique aqui), que seria aplicável à autora por força do artigo 12, do decreto-lei 509/69 (clique aqui), recebido pela Constituição. O juiz Federal da 4ª vara de Goiânia, onde proposta inicialmente a demanda, deferiu a tutela antecipada que, com a presente decisão do ministro Dias Toffoli, tornou-se definitiva.

Inicialmente, o relator ressaltou que a matéria está pacificada no Supremo. Na análise da ACO 765, o Plenário do Supremo decidiu que os veículos da ECT são imunes ao pagamento do IPVA. O ministro Dias Toffoli lembrou que a Corte autorizou o julgamento monocrático das lides que versam sobre a imunidade tributária da ECT.

Preliminares

O relator considerou sem razão o estado de Goiás quanto às questões preliminares. Primeiro porque, conforme o ministro, não há qualquer irregularidade na representação da autora, criada pelo decreto-lei 509/69 e com estatuto aprovado pelo decreto 83.726/79, que prevê as Diretorias Regionais como órgãos de execução regional da empresa.

Depois porque não existe litisconsórcio passivo necessário no presente caso, "uma vez que a relação jurídica-tributária do IPVA estabelece-se, exclusivamente, entre o Estado de Goiás e o respectivo contribuinte, não importando os beneficiários das verbas recolhidas".

Mérito

O ministro Dias Toffoli entendeu que, no mérito, a empresa tem razão. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo firmou-se no sentido de que a ECT, empresa pública prestadora de serviço público, é beneficiária da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "a", da CF.

No julgamento da ACO 765, os ministros do STF consideraram que a ECT é empresa pública que presta serviço público e não atividade econômica em sentido estrito. "Dessa peculiaridade decorre sua natureza autárquica e o seu ingresso no âmbito de incidência do parágrafo 2º, do artigo 150, da CF", disse o ministro, ao citar julgados da Corte favoráveis à imunidade tributária da ECT, tais como os REs 364202 (clique aqui), 424227 (clique aqui), 354897 (clique aqui), 398630 (clique aqui) e as ACOs 1095 (clique aqui), 965 (clique aqui), 765 (clique aqui) e 811 (clique aqui).

______________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...