MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ - 1ª seção deve definir se o Judiciário pode extinguir execução fiscal de valor irrisório

STJ - 1ª seção deve definir se o Judiciário pode extinguir execução fiscal de valor irrisório

A 2ª turma do STJ decidiu submeter à 1ª seção o processo que discute se o Judiciário pode extinguir execução fiscal ajuizada por ente público, ante o valor irrisório do processo executivo. A questão está sendo discutida em recurso interposto pelo município paulista de Presidente Prudente.

Da Redação

domingo, 23 de maio de 2010

Atualizado em 21 de maio de 2010 15:13

Decisão

STJ - 1ª seção deve definir se o Judiciário pode extinguir execução fiscal de valor irrisório

A 2ª turma do STJ decidiu submeter à 1ª seção o processo que discute se o Judiciário pode extinguir execução fiscal ajuizada por ente público, ante o valor irrisório do processo executivo. A questão está sendo discutida em recurso interposto pelo município paulista de Presidente Prudente.

O município impetrou um mandado de segurança contra ato do juízo de primeira instância que extinguiu execução fiscal ajuizada por ele, de valor inferior a 50 ORTNs, Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional, ao fundamento de que não há interesse de agir da municipalidade, em razão do valor irrisório do processo executivo.

No mandado de segurança, o município argumentou que o cancelamento de débito de pequeno valor é ato privativo da Administração Pública, não sendo possível que essa providência seja suprida pelo Judiciário. Segundo ele, essa decisão judicial incentiva o não pagamento de tributos, sendo incompatível com a moralidade pública. O TJ/SP extinguiu o mandado de segurança sem julgamento do mérito.

No STJ, o município ratifica a fundamentação inicial, ressaltando que "a extinção de execuções fiscais de pequeno valor constitui-se violação a direito líquido e certo da Fazenda Pública que, ao teor da lei Federal 6.830/1980, deve ajuizar execução fiscal para cobrança de qualquer valor".

A 1ª seção é composta pelos ministros Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Luiz Fux, Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell e Benedito Gonçalves.

__________________

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.