MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ - 1ª seção deve definir se o Judiciário pode extinguir execução fiscal de valor irrisório

STJ - 1ª seção deve definir se o Judiciário pode extinguir execução fiscal de valor irrisório

A 2ª turma do STJ decidiu submeter à 1ª seção o processo que discute se o Judiciário pode extinguir execução fiscal ajuizada por ente público, ante o valor irrisório do processo executivo. A questão está sendo discutida em recurso interposto pelo município paulista de Presidente Prudente.

Da Redação

domingo, 23 de maio de 2010

Atualizado em 21 de maio de 2010 15:13

Decisão

STJ - 1ª seção deve definir se o Judiciário pode extinguir execução fiscal de valor irrisório

A 2ª turma do STJ decidiu submeter à 1ª seção o processo que discute se o Judiciário pode extinguir execução fiscal ajuizada por ente público, ante o valor irrisório do processo executivo. A questão está sendo discutida em recurso interposto pelo município paulista de Presidente Prudente.

O município impetrou um mandado de segurança contra ato do juízo de primeira instância que extinguiu execução fiscal ajuizada por ele, de valor inferior a 50 ORTNs, Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional, ao fundamento de que não há interesse de agir da municipalidade, em razão do valor irrisório do processo executivo.

No mandado de segurança, o município argumentou que o cancelamento de débito de pequeno valor é ato privativo da Administração Pública, não sendo possível que essa providência seja suprida pelo Judiciário. Segundo ele, essa decisão judicial incentiva o não pagamento de tributos, sendo incompatível com a moralidade pública. O TJ/SP extinguiu o mandado de segurança sem julgamento do mérito.

No STJ, o município ratifica a fundamentação inicial, ressaltando que "a extinção de execuções fiscais de pequeno valor constitui-se violação a direito líquido e certo da Fazenda Pública que, ao teor da lei Federal 6.830/1980, deve ajuizar execução fiscal para cobrança de qualquer valor".

A 1ª seção é composta pelos ministros Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Luiz Fux, Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell e Benedito Gonçalves.

__________________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...