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6ª turma do STJ determina exclusão de foto de acusado em denúncia do MP

O STJ concedeu HC para excluir da denúncia a parte em que o MP/DF fez constar a fotografia de um acusado como elemento identificador da peça acusatória. Segundo decisão unânime da 6ª turma, a inserção da fotografia viola o direito de imagem e também "o princípio matriz de toda a ordem constitucional" : a dignidade da pessoa humana.

Da Redação

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Atualizado às 15:53


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6ª turma do STJ determina exclusão de foto de acusado em denúncia do MP

O STJ concedeu HC para excluir da denúncia a parte em que o MP/DF fez constar a fotografia de um acusado como elemento identificador da peça acusatória.

Segundo decisão unânime da 6ª turma, a inserção da fotografia viola o direito de imagem e também "o princípio matriz de toda a ordem constitucional" : a dignidade da pessoa humana.

A Defensoria Pública ingressou no STJ, em favor do acusado, contra um acórdão do TJ/DF que extinguiu o processo sem exame do mérito. A defesa questionava a inclusão da fotografia do acusado na denúncia, bem como a utilização da expressão "ação penal condenatória" na folha de rosto da peça acusatória.

Segundo a Defensoria, só é possível colocar imagem na ação penal se não houver identificação civil ou por negativa do denunciado em fornecer documentação pessoal. O TJ/DF não examinou a matéria, pois considerou o habeas corpus inadequado, ressaltando que este deve ser utilizado apenas para quem sofre ou está na iminência de sofrer coação em seu direito de locomoção.

O relator, ministro Og Fernandes, concluiu que a matéria não fere o direito de locomoção do acusado. No entanto, considerou que é desnecessária a digitalização de foto na denúncia, ainda mais quando o acusado já se encontra devidamente identificado nos autos. O ministro negou o pedido para excluir o termo "ação penal condenatória, considerando que essa é uma classificação dada à ação penal instaurada pelo Estado contra o acusado", assinalou.

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