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STF - Sustentação oral após voto do relator afronta o devido processo legal

O acórdão com a decisão de mérito que declarou inconstitucional o disposto no artigo 7º, inciso IX, do Estatuto da Advocacia, foi publicado no dia 4/6, no Diário de Justiça Eletrônico do STF.

Da Redação

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Atualizado às 09:40


Jurisprudência

STF - Sustentação oral após voto do relator afronta o devido processo legal

Após a rusga ocorrida durante sessão do CNJ, em que o presidente da OAB se desentendeu com o presidente do STF, foi publicada no dia 4/6 a decisão de mérito que declarou inconstitucional o disposto no artigo 7º, inciso IX, do Estatuto da Advocacia (clique aqui).

"A sustentação oral pelo advogado, após o voto do relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes", afirma a decisão.

A ementa publicada resume, com inteira clareza, o teor da decisão definitiva do STF sobre a questão provocada pelo procurador-geral da República.

 

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Leia mais

  • 2/6/10 - Peluso e Ophir se desentendem em sessão no CNJ - clique aqui.

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