MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Órgão Especial do TST aprova novo Regimento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Órgão Especial do TST aprova novo Regimento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

O Órgão Especial do TST, na sessão do dia 7/6, aprovou o novo Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A proposta do novo regimento buscou adequar o funcionamento do Conselho a novas demandas submetidas ao órgão, procurando preservar, ao máximo, os dispositivos do antigo regramento e aproveitando estudo realizado pela Secretaria Executiva.

Da Redação

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Atualizado às 08:32


Regimento

Órgão Especial aprova novo Regimento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

O Órgão Especial do TST, na sessão do dia 7/6, aprovou o novo Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A proposta do novo regimento buscou adequar o funcionamento do Conselho a novas demandas submetidas ao órgão, procurando preservar, ao máximo, os dispositivos do antigo regramento e aproveitando estudo realizado pela Secretaria Executiva.

Seguem as principais alterações no regimento, que aguarda publicação:

a) Disposições relacionadas à autuação e à distribuição de processos, organização das pautas, sessões de julgamento e participação dos advogados, seguindo normas contidas no Regimento Interno do TST.

b) Redefiniu-se as competências dos diversos órgãos do Conselho, como a Presidência, Vice-Presidência e Colegiado.

c) Possibilidade de o Conselho, antes do julgamento do mérito, determinar medidas provisórias, quando houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação

d) Normas referentes aos processos em espécie e ritos procedimentais, como o Procedimento de Controle Administrativo, o Pedido de Providências, as Propostas de Anteprojeto de Lei, o Pedido de Esclarecimento das decisões administrativas;

e) Normas expressas relativamente à efetivação das decisões do Conselho;

f) Capítulo específico regulando a suspeição e impedimento dos conselheiros e o procedimento para a argüição nesses casos;

g) Requisitos e procedimentos para a edição de atos normativos, como as resoluções e enunciados;

h) Detalhamento acerca das intimações dos atos do conselho, como a intimação por edital ou as notificações;

i) Disposição sobre os prazos para prática de atos dos conselheiros e dos servidores;

j) Autorização para que o Ministério Público do Trabalho participe nas sessões do Conselho, conforme deliberado na sessão ordinária realizada em 24 de abril de 2009.

Acesse aqui vídeo sobre o novo regimento.

___________________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...