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OAB/SP quer sanção ao projeto de monitoramento eletrônico de presos

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, reiterando sua posição defendida há mais de uma década, oficiou ao presidente da República, pedindo a aprovação do PL que permite o uso das tornozeleiras ou pulseiras eletrônicas para presos que cumprem pena em regime aberto. Aprovado no mês passado pelo Senado, o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL do Senado 175/2007 aguarda sanção presidencial.

Da Redação

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Atualizado às 08:22


Monitoramento eletrônico

OAB/SP quer sanção ao projeto de monitoramento eletrônico de presos

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, reiterando sua posição defendida há mais de uma década, oficiou ao presidente Lula, pedindo a aprovação do PL que permite o uso das tornozeleiras ou pulseiras eletrônicas para presos que cumprem pena em regime aberto. Aprovado no mês passado pelo Senado, o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL do Senado 175/2007 aguarda sanção presidencial.

No documento enviado ao presidente, D'Urso afirma que o monitoramento eletrônico é viável por ter três grandes vantagens : "humanizar o cumprimento da pena, possibilitando a ressocialização do condenado, evitar o confinamento em presídios superlotados e em condições insalubres, bem como propiciar economia para os cofres públicos".

O texto também ressalta que os equipamentos não expõem o preso a qualquer tipo de constrangimento ou estigma, já que são discretos e podem ficar escondidos sob a roupa. O aparelho indica a distância, o horário e a localização do usuário, além de outras informações úteis à Justiça.

Proposto inicialmente pelo senador Magno Malta, presidente da CPI da Pedofilia, o projeto modifica a lei de execução penal, lei 7.210/84 (clique aqui), e também viabiliza a concessão de benefícios aos condenados, como regime aberto e semi-aberto ou a progressão penal para esses regimes, livramento condicional, suspensão condicional da pena, saídas temporárias no semi-aberto ou até mesmo no regime fechado.

O condenado que receber o benefício deverá fornecer endereço da família a ser visitada e os lugares onde poderá ser encontrado. À noite, deve ficar no endereço informado, e será proibido de freqüentar bares, casas noturnas e estabelecimentos do tipo. No caso de querer freqüentar cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior, só poderá ficar fora durante o tempo das atividades.

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Leia mais

  • 3/4/2008 - Para presidente da OAB/SP, aprovação de projeto que institui o monitoramento eletrônico é um avanço - clique aqui.
  • 26/4/2007 - Monitoramento eletrônico para presos - OAB e OAB/SP divergem - clique aqui.

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