MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB/MS obtém liminar no STF suspendendo multa fixada por juiz contra advogado da capital

OAB/MS obtém liminar no STF suspendendo multa fixada por juiz contra advogado da capital

A OAB/MS, através da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas do Advogado (CDA/OAB/MS), obteve liminar junto ao STF, proferida pelo ministro Celso de Mello, suspendendo multa aplicada pessoalmente contra advogado da capital, no importe de 10% sobre o valor da causa, no bojo de processo em que o mesmo atuava como advogado, por suposta prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, com fulcro no art. 14 do CPC.

Da Redação

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Atualizado às 09:30

Multa

OAB/MS obtém liminar no STF suspendendo multa fixada por juiz contra advogado da capital

A OAB/MS, por meio da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas do Advogado (CDA/OAB/MS), obteve liminar junto ao STF, proferida pelo ministro Celso de Mello, suspendendo multa aplicada pessoalmente contra advogado da capital, no importe de 10% sobre o valor da causa, no bojo de processo em que o mesmo atuava como advogado, por suposta prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, com fulcro no art. 14 do CPC (clique aqui).

Acionada pelo advogado condenado, a OAB/MS interpôs apelação ao TJ/MS, na qualidade de assistente litisconsorcial e, concomitantemente, ingressou com reclamação no STF, alegando ofensa à decisão do próprio STF na ADIn 2.652-6/DF, que deu interpretação ao parágrafo único do art. 14 do CPC, declarando que a ressalva contida na parte inicial do artigo alcança todos os advogados.

As peças da reclamação 10.139 ao STF e do recurso de apelação foram redigidas pelo membro da CDA/OAB/MS, Jail Benites de Azambuja. Segundo ele, essa é a primeira decisão do Supremo que pode ser aplicada aos advogados de uma forma geral, considerando que as decisões anteriores eram relacionadas aos advogados públicos.

De acordo com Jail, a OAB/MS conseguiu suspender a condenação em litigância de má fé aplicada pelo juiz de primeiro grau ao advogado, reafirmando a jurisprudência. "É um passo importante para que o advogado possa desempenhar com tranqüilidade a sua função constitucional e essencial para a justiça", destaca o membro da CDA.

Ademar Amancio Pereira Machado, presidente da CDA/OAB/MS explica que "a liminar obtida junto ao STF suspende os efeitos da condenação do advogado até o julgamento do mérito da reclamação, em que certamente teremos êxito, pois trata-se de matéria debatida em ADIN, cuja decisão possui efeito erga omnes e efeito vinculante para o Judiciário".

Na avaliação do presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte, a obtenção dessa liminar junto ao STF, tem que ser comemorada pela comunidade jurídica sul-mato-grossense. "Essa decisão é fruto do trabalho sério que vem sendo desenvolvido pela Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas do Advogado da OAB/MS e representa uma vitória de todos", afirmou.

_______________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram