MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP publica comunicado que dispõe sobre a suspensão de prazos e entrada e saída das dependências do Tribunal

TJ/SP publica comunicado que dispõe sobre a suspensão de prazos e entrada e saída das dependências do Tribunal

O Tribunal paulista comunica ao público que a partir de hoje, 14/6, o serviço de solicitação e entrega de certidões estará suspenso por 15 dias no Fórum João Mendes Jr. E ainda, considerando a necessidade de controle e segurança, todos os servidores ativos do quadro do TJ deverão portar seus respectivos crachás de forma visível, na entrada e saída.

Da Redação

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Atualizado às 08:54


Paralisação

TJ/SP publica comunicado que dispõe sobre a suspensão de prazos e entrada e saída das dependências do Tribunal

O Tribunal paulista comunica ao público que a partir de hoje, 14/6, o serviço de solicitação e entrega de certidões cíveis estará suspenso por 15 dias no Fórum João Mendes Jr.

E, ainda, considerando a necessidade de controle e segurança, todos os servidores ativos do quadro do TJ deverão portar seus respectivos crachás de forma visível, na entrada e saída das dependências do Tribunal.

  • Confira abaixo o comunicado.

_________________

COMUNICADO Nº 51/2010

A Presidência do Tribunal de Justiça, considerando os acontecimentos relacionados ao movimento de paralisação dos servidores deste Tribunal e considerando ainda a necessidade de maior controle e segurança do público usuário nos Fóruns Centrais, COMUNICA ao público em geral que a partir de 14 de junho de 2010 e pelo prazo de 15 dias, FICARÁ sUSPENSO o serviço de solicitação e entrega de certidões cíveis no Fórum João Mendes Jr., permanecendo o atendimento normal nos Foros Regionais da Capital, para entrega no prazo de cinco dias.

Por determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, determina-se a observância do contido na Portaria nº 7469/2007, que segue:

PORTARIA Nº 7469/2007

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR CELSO LUIZ LIMONGI, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1109/2007-SRH 4,

RESOLVE:

Artigo 1º - Todos os servidores ativos do Quadro do Tribunal de Justiça deverão portar o cartão de identificação (crachá) na altura do peito, de forma visível, quando da entrada e da saída dos edifícios, em sua unidade de trabalho e nas demais dependências do Tribunal de Justiça.

§ 1º – O cartão de identificação atualmente utilizado será substituído pelo novo modelo, único para todas as Comarcas e Foros Distritais do Estado de São Paulo, que conterá a fotografia, o nome e a matrícula do servidor.

§ 2º – Na falta do cartão de identificação, o servidor deverá dirigir-se a Seção de Fiscalização e/ou a Secretaria do Fórum, a quem competirá fornecer o cartão provisório, devendo o servidor devolve-lo ao final do expediente.

§ 3º - Caberá ao Setor de Administração do Prédio ou ao Setor de Fiscalização comunicar à Secretaria de Recursos Humanos, para as providências cabíveis, os excessos de crachá provisório para o mesmo servidor.

Artigo 2º - No caso de perda, roubo ou danificação do cartão de identificação, o servidor deverá solicitar crachá provisório e, concomitantemente, requerer a expedição de novo cartão, correndo por sua conta, as despesas de confecção, com o recolhimento da taxa de R$ 5,00 (cinco reais), junto a um dos postos bancários do Banco Nossa Caixa S/A.

Parágrafo Único - A solicitação de crachá provisório obedecerá ao disposto no artigo anterior, ficando o servidor responsável pela devolução, quando da obtenção do novo cartão de identificação.

Artigo 3º – Nos casos de solicitação de exoneração, dispensa, aposentadoria e licença sem vencimentos, o servidor deverá juntar o cartão de identificação ao requerimento e solicitar o fornecimento de cartão provisório, adotando-se, no caso, o mesmo critério estabelecido no artigo 1º.

Artigo 4º - Terão identificação especial aqueles que tenham que executar serviços temporários nos prédios do Tribunal de Justiça.

Artigo 5º - O descumprimento das determinações contidas na presente Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei n.º 10.261/68.

Artigo 6º - Caberá à Secretaria de Recursos Humanos publicar comunicado, na Seção I do DJE, informando a data a partir da qual será exigido o uso do crachá de identificação, com base no cronograma de entrega dos crachás pela empresa contratada pelo Tribunal de Justiça.

Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 2899, de 26 de dezembro de 1995.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 19 de novembro de 2007.

(a) CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiça

_________________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram