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Órgão Especial do TJ/SP tem seis novos integrantes

Os desembargadores Guilherme Strenger, Ruy Coppola, Boris Kaufmann, Renato Nalini, Campos Mello e Roberto Mac Cracken foram eleitos ontem, 24/6, para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os cinco primeiros nomes irão ocupar as vagas para desembargadores de carreira e o desembargador Mac Cracken à vaga destinada à classe advogado pelo Quinto Constitucional.

Da Redação

domingo, 27 de junho de 2010

Atualizado em 25 de junho de 2010 10:35


Novos integrantes

Órgão Especial do TJ/SP tem seis novos integrantes

Os desembargadores Guilherme Strenger, Ruy Coppola, Boris Kaufmann, Renato Nalini, Campos Mello e Roberto Mac Cracken foram eleitos dia 24/6 para o Órgão Especial do TJ/SP.

Os cinco primeiros nomes irão ocupar as vagas para desembargadores de carreira e o desembargador Mac Cracken à vaga destinada à classe advogado pelo quinto.

Na eleição para os desembargadores de carreira foram computados um total de 1531 votos dos quais 1425 válidos, 63 brancos e 43 votos nulos. Para a eleição do novo integrante da classe advogado foram registrados ao todo 312 votos, sendo 294 válidos, 10 brancos e oito nulos.

Na apuração, conduzida pelo presidente em exercício do tribunal de Justiça, desembargador Marco César Muller Valente, foram computados os votos de quatro urnas eletrônicas instaladas nos prédios onde estão localizados os gabinetes dos desembargadores. Cada candidato recebeu um número, definido pela ordem de antiguidade. Foram feitas recomendações específicas do TRE para melhor utilização das urnas eletrônicas pelos desembargadores. A votação foi secreta.

Até junho de 2006, o Órgão Especial era composto pelos 25 desembargadores mais antigos do tribunal, quando se realizou a primeira eleição para preenchimento de oito vagas. A alteração na composição obedeceu à resolução do CNJ, que determinava a realização de eleições para as vagas surgidas nos Órgãos Especiais dos tribunais de Justiça estaduais, após a promulgação da emenda constitucional 45/04, que instituiu a reforma do poder Judiciário. Sempre que houver vaga, o presidente do TJ convocará o tribunal Pleno para as eleições, de acordo com a sua natureza, quer seja para desembargador de carreira ou pelo Quinto Constitucional.

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Fotos : TJ/SP
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