MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Comissão da OAB/SP propõe alternativas para calote dos precatórios

Comissão da OAB/SP propõe alternativas para calote dos precatórios

O presidente da Comissão de Precatórios da OAB/SP

Da Redação

segunda-feira, 4 de abril de 2005

Atualizado às 09:11

 

Calote dos precatórios

 

Comissão da OAB/SP propõe alternativas para calote dos precatórios

 

O presidente da Comissão de Precatórios da OAB/SP, Flávio Brando, apóia proposta de reescalonamento de dívidas e considera que a questão da inadimplência das ordens judiciais de pagamento tem assumido relevância cada vez maior na medida que os Estados e municípios não conseguem mais honrar seus compromissos. Em 2003, a média de pagamento dos Estados ficou em 1,06% das respectivas receitas corrente líquida, o que representa cerca de 8% do estoque de precatórios existentes, calculado em torno de R$ 20 bilhões. "Frente a este cenário de estrangulamento financeiro é necessário buscar uma solução de longo prazo que permita uma reestruturação financeira que compatibilize a capacidade de pagamento com a geração de receita", diz Brando.

 

Conforme Brando, uma solução poderia ser o credor estar disposto a abrir mão da liquidez em troca de uma maior garantia de pagamento e para isto este pagamento poderia ser distribuído num tempo maior de forma a garantir o seu cumprimento. "A diluição dos pagamentos no tempo gerará uma capacidade maior de pagamento dos devedores no longo prazo, proporcionando ao credor uma maior estabilidade e garantia dos recebimentos. Com isso, os novos precatórios gerados também poderiam ter seus pagamentos postergados, uma vez que o credor passará a acreditar no pagamento e será capaz de abrir mão da liquidez em troca de uma remuneração, com taxa de juros a ser pactuada", diz o presidente da Comissão.

 

O escalonamento das dívidas judiciais tem sido debatido nas últimas semanas, como alternativa ao altíssimo grau de calote pelos Estados. O Espírito Santo, por exemplo, não realizou nenhum pagamento em 2002 e 2003. Somente no dia 31/3, o governo do Estado de São Paulo terminou de pagar o estoque de precatórios alimentares de 1997. Prefeitura de São Paulo possui um estoque de dívida em precatórios alimentares de R$ 1,6 bilhão, que não vem sendo quitado desde 1998, pois os seus pagamentos são postergados, face a outros compromissos considerados mais urgentes pelos governos. Do total de 27 Estados, 13 apresentam uma despesa com pessoal acima do limite lega e 11 deles apresentaram resultado negativo em 2003. Portanto, conforme Brando, "pensar em uma solução para os precatórios significa pensar uma repactuação de longo prazo para Estado e Municípios de forma que eles possam refinanciar as obrigações hoje existentes com prazos compatíveis à estrutura de endividamento vigente".

 

Portanto - explica Brando - as soluções passariam necessariamente por um reescalonamento de prazos e/ou a criação de meios de pagamento para os precatórios que não fizessem parte da receita corrente líquida dos Estados e municípios, como ações de empresas e/ou outros ativos alienáveis. Algumas soluções para o pagamento do estoque de precatórios existentes são: 1) deferimento do valor a ser pago, estabelecendo condições financeiras que sejam compatíveis para as partes (parcelamentos anuais; não cobrança de taxa de juro; índices de correções compatíveis; deságio no valor), 2) emissão de títulos pelos respectivos governos que seriam dados como pagamento dos precatórios; 3) dação de ações de empresas estatais ou municipais como forma de pagamento; 4) dação de ativos reais, como imóveis; 5) cessão de recebíveis aos credores; 6) expurgo da correção e juros sobre os precatórios em troca do pagamento à vista.

 

Brando também questiona mudanças feitas pela União na forma de pagamento de precatórios, estabelecidas pela Resolução 399/2004 do STJ. Essa resolução determina o depósito de precatórios alimentares diretamente na costa bancária do autor da ação e trouxe transtorno ao profissional, pois antes os valores eram creditados em conta bancária do advogado, que deduzia seus honorários e depois repassava o saldo para o cliente, conforme procuração que confere ao advogado a prerrogativa de receber valores em nome do cliente. "O método anterior representava mais segurança ao advogado quanto ao recebimento dos seus honorários", diz Brando.

 

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, apóia decisão do Conselho Federal da Ordem que ajuizou, no dia 31/3 uma Adin no STF contra essa resolução que condiciona a liberação de precatórios à apresentação, pelo credor, de certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais e de regularidade com o INSS, FGTS e Dívida Ativa da União. "Trata-se de uma matéria inconstitucional. No artigo 100 da Constituição Federal de 1988, que trata desses títulos com os quais o governo quita dívidas judiciais, não existe qualquer permissão para, por lei, criar-se requisito para pagamento de precatório", diz D'Urso.

_______

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...