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CPTM reconhece carteira da OAB para isenção de tarifa do idoso

A CPTM enviou ofício à OAB/SP reconhecendo a validade da Carteira de Identidade do Advogado como meio comprobatório de idade para isenção da tarifa a idosos.

Da Redação

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Atualizado às 07:13

Identidade

CPTM reconhece carteira da OAB para isenção de tarifa do idoso

A CPTM enviou ofício à OAB/SP reconhecendo a validade da Carteira de Identidade do Advogado como meio comprobatório de idade para isenção da tarifa a idosos.

O reconhecimento responde à solicitação de esclarecimentos feita pela presidente da Comissão de Defesa do Doente Mental e da Pessoa Idosa da OAB/SP, Maria Elisa Munhol, depois que um advogado idoso teve o documento recusado na estação da Luz, porque o funcionário da CPTM só aceitava RG. "De acordo com o Estatuto da Advocacia (lei Federal 8.906/94 clique aqui), a Carteira da OAB é prova de identidade civil para todos os fins legais, inclusive como comprovante de idade para isenção de pagamento de bilhete de transporte coletivo", afirma Munhol.

A resposta, assinada pelo diretor presidente da CPTM, Sérgio Henrique Passos Avelleda, reconhece o documento de identidade profissional da OAB como meio comprobatório de idade para isenção de tarifa do transporte ferroviário de passageiro e que transmitirá essa recomendação aos funcionários da CPTM.

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