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Projeto que regula o mercado de carbono é superficial, diz advogado

O projeto de lei 3552/04

Da Redação

sexta-feira, 8 de abril de 2005

Atualizado em 7 de abril de 2005 08:21

 

Mercado de carbono

 

Projeto que regula o mercado de carbono é superficial, diz advogado

 

O projeto de lei 3552/04, que define os mecanismos de organização e regulação do Mercado de Carbono na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, representa um grande avanço do Brasil na comercialização de Créditos de Carbono, mas sua abrangência é muito restrita. Esta é a opinião do advogado Paulo Bardella Caparelli, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados. “Tratando-se de um tema tão emergente e promissor como o Protocolo de Kyoto, verifica-se ainda muitas questões carentes de soluções, como por exemplo, as regras de tributação dos RCEs (Redução Certificada de Emissão), sobre as quais especula-se a concessão de isenção tributária, o que poderia ter sido tratado por este mesmo Projeto de Lei”, afirma.

 

O projeto é de autoria do deputado Eduardo Paes. A proposta prevê a emissão de títulos RCE, regulados pelo Protocolo de Quioto, em projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Esses RCEs são os chamados créditos de carbono, originados a partir de projetos que evitam ou contribuem para a diminuição da emissão de gases de efeito estufa para a atmosfera.

 

Bardella explica que, ao atribuir à RCE a natureza de valor mobiliário, sinaliza-se a solução de três questões em aberto: a tributação incidente sobre os RCE, a regulação do fluxo de recursos entre o Brasil e o país adquirente do RCE e a contabilização do RCE no balanço das empresas. “Além disso, esses títulos passarão a ser regulados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o que transmite incontestável segurança ao investidor estrangeiro”, acrescenta.

 

Ao mesmo tempo, o advogado critica a idéia de submeter às transações dos RCEs à Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), apesar de acreditar que esse procedimento proporcionará ainda mais credibilidade e segurança às transações. “Além de tais negociações dispensarem a atuação da Bolsa, a obrigatoriedade dessa submissão onera a venda, reduzindo a margem de lucro do empresário brasileiro”, explica Bardella.

 

Clique aqui para ler o projeto.

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