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Insider Trading - Regime Jurídico do Uso de Informações Privilegiadas no Mercado de Capitais

A abertura da economia brasileira

Da Redação

segunda-feira, 11 de abril de 2005

Atualizado em 7 de abril de 2005 12:14

 

Sorteio de Obra

 

Migalhas tem o prazer de anunciar o sorteio de um exemplar do livro "Insider Trading - Regime Jurídico do Uso de Informações Privilegiadas no Mercado de Capitais" (editora Quartier Latin, 352p.), gentilmente oferecido pelo autor, o advogado José Marcelo Martins Proença, do escritório Approbato Machado Advogados.

 

A abertura da economia brasileira, e especificamente das empresas ao mercado de capitais, impulsionou no Brasil o fenômeno do insider trading, expressão internacionalmente conhecida e consagrada para nomear transações desleais, em que portadores de informações privilegiadas (insider informations) atuam nesse mercado antes que tais dados venham a público.

 

O aprimoramento da legislação sobre o assunto ocorrido nos últimos anos acaba de ganhar um novo reforço: o livro Insider Trading - Regime Jurídico do Uso de Informações Privilegiadas no Mercado de Capitais, do advogado José Marcelo Martins Proença, do escritório Rubens Approbato Machado.

 

A obra, resultado da tese de doutorado em Direito Comercial defendida em 2004 na Universidade de São Paulo, será lançada no dia 6 de abril na FNAC da Avenida Paulista, em São Paulo. Proença estuda diversos casos recentes no País, como a fusão entre a brasileira Ambev a multinacional de bebidas Interbrew. Em 1999, houve suspeitas, até hoje não confirmadas, de que alguns bancos estrangeiros obtiveram grandes lucros por terem sido informados da desvalorização do Real, para citar outro exemplo de informação privilegiada. Alguns casos ganharam repercussão internacional, como o da apresentadora de TV norte-americana Martha Stewart, condenada pela venda de ações da empresa de biotecnologia ImClone, presidida por seu amigo Samuel Waksal, antes da desvalorização dos papéis. Martha foi punida com cinco meses de prisão, outros cinco meses de prisão domiciliar, dois anos em liberdade condicional e uma multa de US$ 30 mil.

 

 

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Ganhadora:

Fernanda Sena Petuba, de Maceió/AL