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Lei obriga os estabelecimentos comerciais a terem um exemplar do CDC em local visível

Confira abaixo a lei 12.291 que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de exemplar do CDC nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Da Redação

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Atualizado às 07:49


CDC

Sancionada a lei 12.291 que obriga os estabelecimentos comerciais a terem um exemplar do CDC em local visível ao público

Confira abaixo a lei 12.291 que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de exemplar do CDC (clique aqui) nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

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LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010.

Mensagem de veto

Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2 O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);

II - (VETADO); e

III - (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

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